O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (24) a audiência pública que vai discutir a constitucionalidade de dispositivos da chamada Lei Antifacção, sancionada em março deste ano. O texto, oficialmente denominado Lei 15.358/2026 e também conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, estabeleceu novas regras para enfrentar organizações criminosas consideradas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A norma entrou em vigor em 25 de março e alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e de outras leis relacionadas à criminalidade organizada. Entre as principais mudanças estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, o endurecimento das penas e a ampliação das ferramentas de investigação e de ataque ao patrimônio das organizações criminosas.
O texto também passou a tratar como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
O que a Lei Antifacção considera crime
Um dos principais pontos da legislação é a criação do crime de domínio social estruturado. A conduta pode ser praticada por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada e envolve, entre outras situações, o uso de violência ou grave ameaça para controlar ou influenciar territórios e comunidades.
Também entram nessa categoria ações destinadas a impedir ou dificultar a atuação das forças de segurança, como a instalação de barricadas e bloqueios, além de ataques contra instituições prisionais e infraestruturas consideradas essenciais.
A lei alcança ainda ataques ou sabotagens contra meios de transporte, aeronaves, portos, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas, serviços de energia e estruturas relacionadas à produção e ao processamento de petróleo e gás. Ataques contra bancos de dados e sistemas de comunicação governamentais ou de interesse coletivo também estão previstos.
Para essas condutas, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, sem prejuízo das punições correspondentes a outros crimes eventualmente praticados.
Quem pode ser considerado integrante de uma facção
A lei define como organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, o agrupamento de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou praticar atos destinados à execução dos crimes previstos na própria legislação.
A definição, portanto, não se limita à existência de uma organização criminosa tradicional. O elemento central previsto pela nova norma é a utilização de violência, grave ameaça ou coação associada a determinadas formas de controle, intimidação ou ataque.
Penas podem ser maiores para líderes e financiadores
A pena de 20 a 40 anos pode sofrer aumento de dois terços até o dobro em determinadas circunstâncias.
A legislação prevê o agravamento, por exemplo, quando o acusado exerce função de comando ou liderança da organização, mesmo que não tenha executado pessoalmente os atos criminosos. O aumento também pode ocorrer quando há financiamento das atividades, emprego de armas de uso restrito ou proibido e explosivos, conexão com outras organizações criminosas ou participação de funcionário público.
A utilização de crianças ou adolescentes, relações transnacionais, infiltração no setor público e o emprego de tecnologias como drones, sistemas de vigilância e ferramentas de interferência de comunicação também estão entre as circunstâncias previstas para o aumento da pena.
Lei também pune quem favorece a atuação das organizações
Outro crime criado pela legislação é o de favorecimento ao domínio social estruturado.
A norma prevê punição para quem promover ou fundar organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, aderir ou apoiá-los. Também estão abrangidas condutas como distribuir material destinado a incentivar a prática dos crimes previstos na lei, fornecer informações para apoiar essas organizações ou disponibilizar imóveis e outros bens para a execução dos delitos.
A pena prevista é de 12 a 20 anos de reclusão, além de multa.
Os crimes previstos nos artigos 2º e 3º da lei foram classificados como hediondos. A legislação também estabelece que eles não admitem anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.
Bloqueio de bens e ataque ao patrimônio das facções
Uma das principais frentes da Lei Antifacção é o chamado asfixiamento financeiro das organizações criminosas.
Durante a investigação ou o processo, o juiz pode determinar medidas como sequestro, arresto, bloqueio ou indisponibilidade de bens, direitos e valores, inclusive ativos digitais, cotas societárias, fundos de investimento, bens de luxo e participações empresariais.
Também podem ser impostas restrições a atividades econômicas e financeiras, além do bloqueio de sistemas financeiros, meios de pagamento e plataformas digitais vinculadas à organização criminosa. A lei prevê até mesmo a proibição de operações como Pix e transações em corretoras de criptoativos sem autorização judicial.
Essas medidas podem ser determinadas ainda durante a investigação, antes de uma condenação definitiva, desde que existam indícios suficientes da prática dos crimes previstos na lei. Em determinadas hipóteses, o bloqueio pode ocorrer sem a oitiva prévia da parte, com o contraditório sendo exercido posteriormente.
Empresas também podem sofrer intervenção
A legislação prevê medidas específicas quando houver indícios concretos de que uma pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por uma organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia.
Nessas situações, o juiz pode determinar o afastamento cautelar dos sócios e a intervenção judicial na administração da empresa. O interventor poderá suspender contratos e operações suspeitas, realizar auditorias financeiras e contábeis e adotar providências relacionadas a bens e valores de origem ilícita. Durante a intervenção, a empresa também pode ficar impedida de contratar com o poder público, participar de licitações ou receber incentivos fiscais e créditos de instituições oficiais.
Ao final, caso seja comprovada a participação dolosa ou culpa grave, a empresa poderá ser submetida à liquidação judicial. Se ficar demonstrado que seu patrimônio é essencialmente proveniente de atividade ilícita, poderá haver o perdimento dos bens, direitos e valores.
O que acontece com os bens apreendidos
A lei criou ainda mecanismos de perdimento civil de bens. A medida permite buscar a perda da propriedade ou posse de bens e valores considerados produto ou proveito de atividade ilícita, inclusive quando relacionados indiretamente aos crimes.
A ação civil de perdimento tem natureza autônoma e pode atingir bens que estejam no Brasil mesmo quando a atividade ilícita tenha sido praticada no exterior. O texto estabelece que a perda civil independe da responsabilização criminal, ressalvada a hipótese de sentença penal absolutória que reconheça expressamente a inexistência do fato.
A legislação, contudo, preserva a situação do terceiro de boa-fé que não tinha condições de conhecer a origem ou a destinação ilícita do bem.
Prisão preventiva e investigação
A Lei Antifacção também produz efeitos na esfera processual penal.
Nos crimes previstos no artigo 2º, a própria legislação estabelece que a prática dos delitos é causa suficiente para a decretação da prisão preventiva. A norma também determina que pessoas condenadas ou cautelarmente custodiadas que apresentem indícios concretos de liderança ou integração ao núcleo de comando de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias cumpram pena ou custódia em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Para as investigações, o texto estabelece prazo de 90 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver preso e de 270 dias quando estiver solto, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A lei também permite a formação de forças-tarefa integradas entre órgãos responsáveis pela investigação, persecução penal e inteligência, com compartilhamento de dados e realização de operações conjuntas, respeitadas as atribuições constitucionais de cada instituição.
O que o STF vai analisar
Apesar de estar em vigor, parte da Lei 15.358/2026 é questionada no Supremo.
As discussões estão concentradas nas ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958, que tramitam conjuntamente. As ações foram apresentadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Entre os pontos questionados estão dispositivos relacionados à prisão preventiva, regras de execução penal, perda e alienação antecipada de bens, monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, transferência de presos para unidades federais e criação de bancos de dados de pessoas vinculadas a organizações criminosas. Também são discutidas restrições impostas a presos provisórios.
O STF convocou a audiência pública justamente para reunir informações técnicas e jurídicas antes da análise das ações. A medida permite que autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil apresentem argumentos e dados sobre os dispositivos contestados.
Audiência pública começa nesta segunda
A audiência pública será realizada nesta segunda-feira (24), das 14h às 18h, e continuará na terça-feira (25), com participação de representantes de diferentes setores.
A convocação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, com fundamento na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e no Regimento Interno do STF. Segundo o ministro, a relevância da matéria e seu impacto na ordem social e na segurança jurídica justificam a realização do debate.
A audiência será transmitida pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. A programação reúne 48 expositores habilitados.
Depois da audiência, caberá ao Supremo avaliar os questionamentos apresentados nas ADIs e decidir se as regras contestadas permanecem integralmente em vigor, sofrem alguma limitação ou são declaradas inconstitucionais.

