A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou o pedido da Enel São Paulo para a realização de uma perícia técnica no processo administrativo que avalia uma eventual recomendação de caducidade do contrato de concessão da distribuidora.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24) pela diretoria colegiada da agência. Relatora do processo, a diretora Agnes da Costa votou pelo indeferimento do requerimento apresentado pela concessionária e foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
Segundo a relatora, a produção da prova pericial deve ser rejeitada por se enquadrar como prova desnecessária, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
Com a decisão, a Aneel também declarou encerrada a fase de instrução do processo, por considerar que os autos já possuem elementos suficientes para a análise, e determinou a intimação da Enel São Paulo para que apresente suas alegações finais no prazo de dez dias.
Durante o julgamento, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, fez uma defesa enfática da capacidade técnica da agência e criticou os argumentos apresentados em torno da necessidade de uma perícia.
Feitosa afirmou que, justamente no ano em que a Aneel completa 30 anos, ter suas competências legais questionadas e sua isenção e imparcialidade colocadas em dúvida é, em suas palavras, “no mínimo inadequado”.
O diretor-geral acrescentou que falar na necessidade de uma perícia externa “fere de morte” a autoridade técnica conferida à Aneel para fiscalizar e regular os serviços de energia elétrica.
Dias antes da análise do pedido, Feitosa já havia classificado como “diferente e estranho” o requerimento apresentado pela concessionária e ressaltado que alguns dos maiores especialistas em fiscalização dos serviços de distribuição, transmissão e geração estão no corpo técnico da própria agência.
Pedido da Enel
A Enel São Paulo havia solicitado a produção de prova pericial técnica para avaliar as falhas atribuídas à concessionária na prestação do serviço, incluindo sua atuação diante do evento climático extremo registrado em dezembro de 2025.
A empresa buscava uma análise sobre fatores como os impactos do temporal na operação e na infraestrutura da distribuidora e sua relação com o tempo necessário para o restabelecimento do fornecimento de energia.
A área técnica da Aneel, no entanto, já havia concluído que uma perícia adicional seria desnecessária. Segundo manifestação elaborada antes da votação, o processo já reunia documentos, informações técnicas e elementos probatórios produzidos tanto pela fiscalização quanto pela própria concessionária.
O desempenho da Enel durante eventos climáticos extremos é um dos principais pontos examinados pela agência. A Aneel sustenta que a distribuidora apresentou resultados insatisfatórios e inferiores aos de outras concessionárias durante episódios registrados em 2023, 2024 e 2025, quando milhões de consumidores da região metropolitana de São Paulo enfrentaram apagões prolongados no fornecimento de energia.
A Enel, por sua vez, tem contestado o processo sob argumentos como a existência de vícios processuais, a adoção de critérios que não estariam previstos originalmente na regulação e a desconsideração de elementos técnicos e fáticos que, segundo a companhia, seriam relevantes para avaliar sua atuação.
Processo continua
A decisão desta segunda-feira não significa que a Aneel tenha decidido pela caducidade da concessão da Enel São Paulo.
O colegiado analisou especificamente o pedido para produção de uma nova prova pericial e encerrou a etapa de instrução do processo. Após a apresentação das alegações finais pela distribuidora, caberá à agência avançar para a análise conclusiva sobre se recomendará ou não a extinção da concessão.
Mesmo uma eventual recomendação da Aneel não implica automaticamente a perda do contrato pela companhia. A decisão final sobre a caducidade compete ao MME (Ministério de Minas e Energia), na condição de poder concedente.
