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Justiça suspende retorno de presidente do Trasmontano acusado de assédio

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Justiça suspende retorno de presidente do Trasmontano acusado de assédio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a decisão que garantia a Fernando José Moredo o exercício da presidência executiva do Centro Trasmontano de São Paulo. Horas antes, o juiz responsável pelo caso já havia revogado a medida que assegurava o retorno do dirigente ao cargo. A decisão do Tribunal, portanto, manteve a situação funcional anterior, mas não reconheceu como definitivamente válido o afastamento cautelar determinado em maio.

Moredo foi afastado cautelarmente em 29 de maio, após uma denúncia de assédio sexual e moral. A medida, prevista inicialmente por 180 dias, foi mantida em 16 de junho enquanto o Comitê de Apuração de Falta Grave realizava a apuração interna, com coleta de depoimentos e outros elementos. Em julho, a Justiça negou o primeiro pedido de reintegração apresentado pelo dirigente. Na ocasião, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho afirmou que não era possível concluir que o afastamento fosse ilegal ou arbitrário e considerou que a medida aparentemente buscava preservar o ambiente interno e a lisura das investigações.

A disputa ganhou outro contorno em julho. O presidente da Assembleia Geral do Trasmontano proferiu decisão interna reconhecendo a invalidade do afastamento, declarando nula a notificação correspondente e determinando o restabelecimento de Moredo na presidência. Moredo informou ao Judiciário que havia sido reconduzido ao cargo e, com base nessa decisão, desistiu da primeira ação. O processo foi encerrado sem resolução do mérito.

A mesma decisão interna de 6 de julho determinou expressamente o cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária que havia sido convocada para 8 de julho. A validade e o alcance desse ato, porém, são questionados na disputa entre as partes. Posteriormente, a entidade passou a sustentar a realização da AGE de 8 de julho como fundamento para a abertura de um novo procedimento acusatório. Segundo a defesa de Moredo, o edital previa deliberação sobre o afastamento ou outras medidas a partir da formação de uma Comissão Especial Acusatória.

Comitê e nova comissão

A apuração das denúncias começou com um Comitê de Apuração de Falta Grave, criado pela entidade para investigar o caso. Depois, em julho, o Trasmontano instaurou uma Comissão Especial Acusatória, responsável por conduzir o procedimento disciplinar que pode resultar na destituição de Moredo da presidência e até na exclusão dele do quadro associativo.

Na nova ação judicial, apresentada em 21 de julho, Moredo contestou a regularidade da Comissão Especial Acusatória. A defesa alegou, entre outros pontos, que não havia recebido a íntegra da ata da AGE de 8 de julho, embora o documento fosse apontado como fundamento para a instauração da comissão. Também questionou o prazo de 15 dias para apresentação da defesa e as restrições ao acesso às provas digitais.

Em 13 de agosto, a Justiça suspendeu o procedimento acusatório e o prazo para apresentação da defesa. Também determinou que a entidade indicasse um canal oficial para o protocolo da manifestação e fornecesse os documentos e provas necessários à defesa. A decisão ainda afastou cautelarmente um integrante da comissão cuja imparcialidade havia sido questionada.

Em 17 de agosto, Moredo afirmou ter sido impedido de acessar a área da presidência no Hospital IGESP. Segundo a defesa, o reconhecimento facial do dirigente havia sido bloqueado. No dia seguinte, o juiz determinou o restabelecimento dos acessos e garantiu o exercício da presidência.

O Trasmontano recorreu ao TJ-SP contra as decisões que favoreceram Moredo. No recurso, a entidade questionou, entre outros pontos, a determinação que assegurava a permanência do dirigente na presidência e o restabelecimento de seus acessos.

A decisão de 20 de agosto

Antes da análise do recurso pelo Tribunal, o juiz de primeira instância reviu parcialmente a própria decisão. A mudança ocorreu depois que o Trasmontano apresentou fatos que considerou supervenientes.

Entre eles estava uma notificação enviada por Moredo, após a retomada do exercício da presidência, aos advogados que defendiam o próprio Trasmontano no processo. O documento comunicava a revogação dos poderes de representação judicial e a rescisão dos contratos de assessoria jurídica.

Para o juiz, a utilização das atribuições da presidência para tentar afastar os advogados responsáveis pela defesa da associação em uma ação na qual o próprio Moredo figura como parte contrária configurava conflito de interesses e desvio de finalidade.

Na decisão, o magistrado também declarou ineficaz a revogação das procurações e determinou a manutenção dos advogados da entidade no processo. Eventual substituição da representação jurídica deverá observar as regras previstas no estatuto da associação, com a assinatura conjunta dos diretores competentes.

Com base nesses fatos, o juiz revogou as medidas que garantiam a permanência de Moredo na presidência e o acesso dele às dependências e aos sistemas da instituição. O procedimento acusatório, porém, continuou suspenso.

O que decidiu o TJ-SP

Na análise do recurso, o Tribunal identificou probabilidade de provimento quanto às medidas que haviam assegurado a permanência de Moredo na presidência e o restabelecimento de seus acessos. Por isso, suspendeu esses capítulos da decisão anterior.

O desembargador ressaltou, entretanto, que a medida não representa uma decisão definitiva sobre a validade do afastamento. Segundo a decisão, a suspensão da recondução não constitui sanção contra Moredo e não antecipa o julgamento do recurso ou da ação principal. A controvérsia sobre a validade do ato interno que havia determinado o restabelecimento do dirigente também permanece sem definição.

O Tribunal também manteve a paralisação do procedimento acusatório. Enquanto a apuração estiver suspensa, o Trasmontano não poderá avançar com oitivas, atos instrutórios, medidas sancionatórias, eventual destituição ou exclusão de Moredo.

Em relação às provas, o TJ-SP adotou uma solução intermediária. A Corte suspendeu a obrigação de entregar à defesa cópias duplicáveis dos arquivos originais de áudio e vídeo das oitivas, considerando o risco de exposição da voz, imagem, dados pessoais e relatos relacionados à intimidade das pessoas ouvidas. A defesa, no entanto, deverá ter acesso integral ao conteúdo em ambiente controlado, inclusive para consultas reiteradas, anotações e confronto dos registros.

Moredo também recorreu da decisão de 20 de agosto que retirou a garantia de permanência dele na presidência. O pedido de tutela recursal apresentado pela defesa foi analisado pelo TJ-SP em 21 de agosto, mas o desembargador negou a medida. Com isso, permanece suspensa, por ora, a decisão que havia assegurado o exercício do cargo.

Acusações e investigações

Os autos registram ainda a existência do Inquérito Policial, instaurado no 4º Distrito Policial da Consolação. A investigação foi aberta a partir de representação de Moredo e envolve possíveis crimes de denunciação caluniosa, contra a honra e ameaça relacionados à controvérsia. A Polícia Civil requisitou ao Trasmontano cópia do procedimento interno, incluindo a denúncia de assédio, depoimentos e documentos da apuração.

No processo cível, a Promotoria de Justiça de Fundações informou que não tinha atribuição para atuar no caso porque o Trasmontano é uma associação civil, e não uma fundação. Segundo a manifestação, a Promotoria de Fundações exerce o chamado velamento sobre fundações privadas e não realiza essa fiscalização sobre associações privadas.

Outro lado

No processo, a defesa de Moredo sustenta que o afastamento e o procedimento acusatório apresentam irregularidades e que os atos praticados pela entidade devem observar o estatuto, o contraditório e a ampla defesa. Entre os argumentos apresentados ao Judiciário está o questionamento sobre a validade da AGE de 8 de julho e sobre a origem da Comissão Especial Acusatória.

Miguel Dante Machado, advogado de Fernando José Moredo, afirmou à CNN Brasil que o dirigente nega todas as acusações e que a defesa não foi formalmente comunicada sobre eventual procedimento criminal relacionado aos fatos. Segundo ele, Moredo já denunciava supostas irregularidades e conflitos internos na instituição antes das acusações e defende uma apuração imparcial. Confira nota na íntegra:

A defesa não confirma as informações da forma como foram apresentadas.

Até o presente momento, não fomos formalmente cientificados da existência de qualquer notícia-crime, procedimento investigatório ou investigação criminal instaurada contra o Sr. Fernando Moredo relativamente a essas acusações. Também não nos foi apresentado número de protocolo, procedimento do Ministério Público, inquérito policial ou qualquer outro documento oficial que permita à defesa verificar essa informação.

Caso a CNN possua o número ou cópia dessa suposta notícia-crime, agradeço se puder nos encaminhar. Temos absoluto interesse em conhecê-la e responder tecnicamente ao seu conteúdo.

Faço também uma ressalva jurídica importante: eventual apresentação de uma notícia-crime não significa existência de denúncia criminal pelo Ministério Público, tampouco comprovação de qualquer crime. Trata-se apenas de comunicação unilateral de fatos para eventual análise das autoridades competentes.

Fernando José Moredo nega categoricamente as acusações. Até hoje, não foi apresentada à defesa prova material que demonstre a prática dos graves fatos que lhe são atribuídos.

Há, além disso, um contexto anterior que consideramos fundamental para a compreensão do caso. Muito antes da atual repercussão, o Sr. Fernando já vinha formalmente denunciando abusos, irregularidades institucionais e condutas praticadas dentro do próprio grupo. Portanto, a narrativa de que ele simplesmente passou a reagir depois de ser acusado não corresponde à cronologia documental dos acontecimentos.

A defesa sustenta, inclusive judicialmente, que o procedimento interno foi marcado por graves irregularidades e se desenvolveu dentro de uma disputa institucional muito mais ampla, circunstância que já foi objeto de outras reportagens.

Nosso interesse é que tudo seja investigado com seriedade, transparência e imparcialidade. Fernando Moredo não pede privilégio algum: pede apenas aquilo que qualquer cidadão tem direito de exigir — prova, devido processo legal, contraditório e presunção de inocência.

Podem utilizar a manifestação acima como nota oficial da defesa.

O Grupo Trasmontano informou, em nota, que as acusações são objeto de procedimento investigatório sigiloso no Ministério Público de São Paulo. A entidade também afirmou que adotou medidas internas relacionadas à apuração. Confira:

O Grupo Trasmontano confirma as informações sobre acusações de assédio sexual envolvendo um de seus executivos e esclarece que:

Os fatos noticiados são objeto de apuração em procedimento investigatório em trâmite perante o Ministério Público do Estado de São Paulo, o qual tramita sob sigilo, nos termos da legislação vigente;

Em respeito aos princípios éticos e legais, bem como à necessária preservação da lisura e da independência da apuração, a empresa não se manifestará sobre o mérito das acusações enquanto perdurarem as investigações;

A Companhia reitera seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso, repudiando toda e qualquer forma de assédio ou discriminação, e informa que adotou, desde a ciência dos fatos, todas as medidas internas cabíveis, de forma a garantir a integridade da apuração;

Em respeito à privacidade, à dignidade e ao sigilo legalmente assegurado às vítimas, nenhuma informação que permita sua identificação será divulgada pela Companhia;

A empresa colaborará integralmente com as autoridades competentes e aguarda a conclusão das investigações para adoção de eventuais medidas adicionais.

O Grupo Trasmontano reafirma seu compromisso com a transparência, com a legalidade e com a correta apuração dos fatos.

Até o momento, não houve julgamento definitivo sobre a responsabilidade de Moredo pelas acusações de assédio sexual. Também não há decisão judicial definitiva sobre a validade do afastamento cautelar de maio.

O espaço segue aberto para demais manifestações.

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