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Justiça de SP determina que Lagoinha pague imposto por festival gospel

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Justiça de SP determina que Lagoinha pague imposto por festival gospel

A Justiça de São Paulo negou que a Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville tenha direito à imunidade tributária sobre o imposto cobrado pela venda de ingressos do evento “Vira Brasil 2025”. Decisão ainda cabe recurso.

A decisão, proferida em 14 de agosto, pelo juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, julgou improcedente a ação movida pela instituição contra o Município de São Paulo.

O evento foi realizado em 31 de dezembro de 2024, no então Allianz Parque, estádio localizado na zona oeste da capital paulista. A Prefeitura havia cobrado um total de R$ 254.456,55 de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre a receita de bilheteria.

A igreja argumentou que a programação tinha caráter religioso, com louvores, pregações, orações e ensinamentos bíblicos, e que, por ser uma entidade religiosa sem fins lucrativos, estaria protegida pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

O Município sustentou que o evento tinha características comerciais e de entretenimento. Entre os argumentos estavam a venda de ingressos, a presença de patrocinadores, a realização em uma arena esportiva e a existência de contrato comercial para transmissão pela televisão.

Na sentença, o juiz afirmou que a imunidade tributária das entidades religiosas não alcança automaticamente todas as atividades realizadas por essas instituições. Segundo ele, é necessário que o patrimônio, a renda ou o serviço tributado tenha relação efetiva com as finalidades essenciais da organização.

O magistrado também considerou que o evento foi estruturado como uma atividade econômica independente, levando em conta a realização no Allianz Parque, a venda de ingressos, as diferentes categorias de acesso, os patrocínios privados e o contrato de transmissão televisiva.

Um dos pontos considerados pelo juiz foi a diferença entre os preços dos ingressos. O evento tinha entradas solidárias de R$ 22,50 e cortesias, mas também oferecia a categoria Cadeira Premium por R$ 1.100, com meia-entrada de R$ 550.

Para o magistrado, a divisão demonstrava uma segmentação do público conforme a capacidade de pagamento e a experiência oferecida.

A sentença também analisou os contratos de patrocínio. De acordo com o juiz, os documentos previam contrapartidas publicitárias, como exposição e inserção de marcas, e não apenas doações sem contrapartida.

Outro fator considerado foi o contrato firmado com uma emissora de televisão para a transmissão do evento. Segundo a decisão, o acordo estabelecia uma licença exclusiva e onerosa, além de prever a exploração comercial da audiência televisiva, a venda de cotas de patrocínio e regras para as receitas geradas pela transmissão.

A igreja também apresentou documentação contábil que apontava um prejuízo de R$ 4,47 milhões com o evento. Foram registradas receitas de R$ 5,3 milhões e despesas de R$ 9,78 milhões.

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O juiz, porém, entendeu que o resultado negativo não altera a natureza da atividade. Na avaliação dele, empreendimentos econômicos podem apresentar lucro ou prejuízo sem que isso modifique sua classificação jurídica.

A decisão também rejeitou o pedido da igreja para que a imunidade fosse aplicada antecipadamente a futuras edições do evento. Segundo o magistrado, cada edição deverá ser analisada de acordo com suas próprias características, contratos e fontes de receita.

Ao justificar a decisão, o juiz afirmou que a proteção constitucional não se estende automaticamente a todas as atividades realizadas por organizações religiosas.

É necessário que o patrimônio, a renda ou o serviço tributado guarde relação efetiva com suas finalidades essenciais

Fabricio Figliuolo Horta Fernandes, juiz da 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo

Com a sentença, os pedidos da Igreja Batista da Lagoinha foram julgados totalmente improcedentes. A instituição havia realizado um depósito judicial de R$ 315.933,25 para suspender a cobrança durante o processo.

O valor ficará retido até o trânsito em julgado e, depois, poderá ser convertido em renda para o Município de São Paulo, limitado ao valor atualizado do imposto. Eventual saldo deverá ser devolvido à igreja.

A CNN Brasil tenta contato com a Igreja Batista da Lagoinha e com a Prefeitura de São Paulo e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

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