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MPF aciona Justiça Eleitoral para barrar candidatura de Arruda ao GDF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
MPF aciona Justiça Eleitoral para barrar candidatura de Arruda ao GDF

O MPF (Ministério Público Federal) apresentou ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) uma ação de impugnação contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026.

Segundo a procuradoria, Arruda está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa e, por isso, não pode disputar cargos políticos neste ano. O ex-governador acumula sete condenações por improbidade administrativa, a maioria relacionada a atos de corrupção investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Em nota, Arruda afirmou que a impugnação já era esperada e que o registro da sua candidatura está de acordo com a lei. “Não tenho nenhuma dúvida que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos”, disse.

As decisões judiciais anteriores apontam o envolvimento de Arruda em desvios de recursos públicos, superfaturamento de contratos de informática com empresas como Linknet, Vertax e Call Tecnologia e pagamento de propina em troca de apoio de deputados distritais.

O MPF sustenta que, pelas regras atuais da Lei da Ficha Limpa, quando há múltiplas condenações, os períodos de inelegibilidade são unificados e podem alcançar no máximo 12 anos.

Considerando a primeira condenação, que teve trânsito em julgado em 11 de dezembro de 2018, a inelegibilidade de Arruda se estenderia, portanto, até 11 de dezembro de 2030, impedindo-o de concorrer neste ano.

O prazo para o registro de candidaturas das eleições de 2026 terminou em 15 de agosto. A partir de agora, a Justiça Eleitoral analisa os pedidos e verifica se os candidatos atendem às condições de elegibilidade.

É também nessa etapa que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar ações de impugnação contra registros de candidatura.

Discussão no STF

A aplicação das regras da Lei da Ficha Limpa, inclusive a que trata do limite de 12 anos de inelegibilidade, é discutida no STF (Supremo Tribunal Federal).

Até o momento, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela derrubada das mudanças feitas pelo Congresso na legislação. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O prazo regimental para a devolução do processo é de 90 dias e termina ainda em agosto. Depois da devolução, caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir a inclusão do caso novamente na pauta do plenário.

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