A 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a pontuação de programas de milhas aéreas e fidelidade podem ser penhorados para quitar dívidas. A decisão favorável foi unânime para dois processos movidos sobre o assunto.
Em recurso submetido por uma empresa de crédito do grupo Santander, determinou que os ofícios indicando a conversão das milhas sejam enviados diretamente, além de definir a retenção das milhas do devedor.
Em relação ao outro processo, movido por uma empresa de bebidas, foi determinado que a ação deve voltar para o juízo onde começou, para que o credor aponte os fornecedores de pontos que devem ser notificados sobre a transmissão dos ativos.
Ademais, o STJ esclareceu que, mesmo que existam contratos dizendo que certos direitos não podem ser transferidos, essa restrição não pode ser usada para impedir a atuação do juiz na cobrança da dívida.
Em seguida, o processo judicial deve seguir regularmente para a eventual penhora dos pontos e milhas, segundo a decisão.

