O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou nesta quarta-feira (19) o recebimento de mais de mil denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral, via ferramenta Pardal, canal para denúncias do tipo.
Segundo o relatório, já foram contabilizados 1.103 registros desde o primeiro dia de funcionamento da plataforma, no último domingo (16).
O recurso permite que eleitores encaminhem à Justiça Eleitoral informações sobre possíveis irregularidades nas campanhas. A ferramenta é regulamentada para o pleito deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026 e busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais.
O estado de São Paulo lidera a lista, com 193 denúncias, seguido por Pernambuco, com 106; Paraná, com 101; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89 ocorrências. Dentre os tipos de irregularidades, o impulsionamento por redes sociais é o mais comum, com 339 queixas, equivalente a 30,73%.
Outras denúncias são classificadas como relacionadas à internet, com 289 apontamentos (26,2%), e a bens públicos, com 105 (9,52%).
Na sequência aparecem queixas relacionadas a bens particulares (87), propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada (47), banner, cartaz ou faixa (46), boca de urna (37), comício ou showmício (35), alto-falante ou amplificador de som (35), bem tombado (10), divulgação de notícia sabidamente falsa (7) e bem particular de uso comum (6). Além disso, 60 registros aparecem como não informados.
Já entre os cargos apontados no sistema Pardal, 424 queixas são de irregularidades de candidatos a deputado estadual, seguidos de deputados federais (325), partidos, coligações ou federações (150), governadores (79), deputados distritais (56), senadores (45), presidentes da República (22) e vice-governadores (2).
Do número total das denúncias, 596 já estão em andamento, equivalente a 54% do montante, enquanto 383 (35%) já foram baixadas do sistema, e 124 (11%) já foram peticionadas via PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Apesar de denúncias via plataforma Pardal, quando os apontamentos são relacionados à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, o cidadão é encaminhado ao Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).
Já denúncias de crimes eleitorais e outras infrações do tipo devem ser enviadas pelos canais eletrônicos do MPE (Ministério Público Eleitoral).
*Sob supervisão de Lucas Schroeder

