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Devedor preso tem pensão alimentícia reduzida em SP; veja o que diz a lei

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Devedor preso tem pensão alimentícia reduzida em SP; veja o que diz a lei

A Justiça de São Paulo determinou a redução provisória da pensão alimentícia de um homem encarcerado. A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto. O juiz acolheu o pedido de revisão sob a justificativa de que a prisão inviabiliza a atividade laboral remunerada do devedor.

A decisão concedeu a tutela provisória de urgência para readequar o encargo à atual realidade financeira do alimentante. A nova quantia foi fixada em 30% do salário mínimo nacional. De acordo com o despacho, a fixação de alimentos segue o trinômio de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

No entanto, o magistrado advertiu que, caso o devedor exerça atividade informal ou deixe de comprovar rendimentos futuros, ele terá o ônus de provar que não possui capacidade de arcar com os custos presumidos do alimentado.

O que diz a lei?

No âmbito processual, essas ações de revisão e fixação seguem o rito da Lei Especial nº 5.478/68. A legislação fundamentam-se em regras e princípios específicos:

  • Dever mútuo de assistência: A legislação estabelece que o dever de prestar assistência é recíproco, sendo definido a partir das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga.
  • O trinômio de fixação: A obrigação alimentar é estruturada com base em um trinômio composto por três fatores essenciais: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
  • Princípio da proporcionalidade: Este princípio orienta a definição do valor sob critérios de justiça, equidade, bom senso, prudência e moderação, equilibrando a capacidade econômica do alimentante com as necessidades reais do alimentando.
  • Requisitos para revisão: Qualquer solicitação para alterar o valor anteriormente estabelecido depende, obrigatoriamente, da reavaliação dos requisitos de necessidade do beneficiário e de possibilidade do pagador.
  • Trabalho informal e ônus da prova: Caso o alimentante trabalhe de maneira informal ou deixe de comprovar seus rendimentos, a obrigação e o ônus de provar a incapacidade financeira de arcar com as despesas presumidas do alimentado passam a ser dele.
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