A principal barreira do setor elétrico brasileiro não é tecnológica nem econômica: é regulatória. Temos o recurso renovável, a tecnologia e o capital disposto a financiá-la; o que não temos é um mercado com preços que contem a verdade sobre a escassez do sistema e a crença de que mercados funcionam no setor elétrico.
A consulta pública aberta em 30 de julho, sobre os editais do primeiro leilão de baterias do Sistema Interligado Nacional, é o próximo capítulo dessa história. O debate que ela já suscita concentra-se em quem pagará o encargo decorrente da compra centralizada de baterias, quando a questão de fundo é outra: por que voltamos a contratar de forma centralizada um serviço que, num mercado bem desenhado, teria comprador voluntário.
A Lei 15.269/2025 atribuiu o custeio das baterias exclusivamente aos geradores. Mas recentemente a Aneel retirou do edital a repartição do Encargo de Reserva de Capacidade, remetendo-a a um processo regulatório específico. A lógica que prevaleceu no Congresso é a de que quem dá causa a um custo deve arcar com ele. Como a demanda por flexibilidade e potência nasce da geração renovável não controlável, caberia a esses geradores, e não aos consumidores, financiar as baterias, o que ainda ajudaria a reduzir o “curtailment” (corte da geração renovável).
O princípio é razoável, mas o instrumento utilizado não é eficaz. Isso porque uma disputa competitiva em um leilão não equivale a uma solução de mercado. Um leilão pode ser muito concorrido e, ainda assim, contratar administrativamente, em excesso ou em falta, aquilo que um mercado bem organizado revelaria por conta própria e alocaria voluntariamente aos beneficiários dispostos a pagar.
Os leilões de capacidade sofrem para responder, de forma administrativa, a perguntas que os agentes, em um mercado com preços coerentes com a realidade do sistema, responderiam com muito mais facilidade: (1) onde estará localizada a demanda por baterias ao longo dos próximos 10 anos no Brasil e em que medida ela substituiria ou complementaria a demanda por termelétricas contratadas no primeiro leilão? (2) Como as baterias serão operadas e em benefício de quem? (3) Seus custos serão integralmente alocados aos seus beneficiários? (4) Quem serão os prejudicados com as escolhas arbitrárias que serão realizadas nesse processo tão pouco discutido? (5) Quais serviços estarão incluídos e qual será o preço teto compatível com eles?
Além disso, o problema permanece praticamente intocado no nível da distribuição, onde hoje se concentra a geração fotovoltaica. Essas fontes não apenas agravam os desafios já existentes na rede de alta tensão, como também provocam, na baixa tensão, sobrecargas, inversão de fluxo e diversos outros problemas operacionais que exigem bilhões de reais adicionais em investimentos na infraestrutura de distribuição.
Nos mercados mais maduros, a resposta a esse problema veio, majoritariamente, por meio do mercado. À medida que os preços passaram a refletir o valor da flexibilidade, baterias deixaram de ser um acessório e passaram a integrar o próprio modelo de negócios de muitos projetos renováveis. Do lado da demanda, consumidores de todos os portes, inclusive data centers que utilizam seus geradores e baterias para prestar serviços à rede, monetizam a flexibilidade de seu consumo em diferentes mercados, por meio de contratos de curto, médio e longo prazo, todos ancorados nos preços de curto prazo.
Assim, se a causa e os beneficiários são conhecidos, não há razão para não organizar um primeiro passo via mercado, no qual os beneficiários do serviço, conforme sua disposição a pagar, contratem os fornecedores que, conforme sua disposição a fornecer, cheguem a um preço de equilíbrio para aquele atributo ou equipamento. Nesse desenho, a insuficiência de potência e de flexibilidade se resolveria, em grande medida, como subproduto de decisões privadas coordenadas por incentivos de mercado, sem que fosse necessário definir, por norma, quem deve pagar.
Por isso, a discussão sobre quem vai pagar o encargo do leilão de baterias é, no fundo, um falso problema. O verdadeiro problema é a decisão de adiar a correção dos sinais de preço, no atacado e no varejo, apesar de todos reconhecerem que eles estão na origem de grande parte dessas distorções.
Algum tipo de incentivo econômico inicial, com prazo definido para terminar e tratado como política pública financiada pelo Orçamento da União, poderia até ser estudado para facilitar a implantação da cadeia produtiva local. Nunca, porém, interferindo na estrutura da relação entre compradores e vendedores, como fazem os leilões de capacidade, nem na tarifa de energia, que afeta todos os demais setores da economia.
Não obstante, é justamente a incapacidade das instituições setoriais de articular a correção desses sinais de preço que impossibilita a adequada remuneração de quem aporta flexibilidade. Como consequência, soluções “pragmáticas”, por fora do desenho de mercado, como os leilões de capacidade, ganham força.
Depois do Leilão de Reserva de Capacidade que, em março deste ano, contratou mais de 16 GW de termelétricas a um custo de R$ 38,9 bilhões por ano, em contratos de 10 a 15 anos (preços superiores a três vezes os do último leilão de capacidade do PJM, nos Estados Unidos, cuja precificação já havia provocado grande alvoroço), começamos a nos preparar para subsidiar, em vez de incentivar, as baterias.
Seguimos, assim, subsidiando tecnologias específicas, sem planejamento integrado nem coordenação via mercado, para resolver um problema criado pela ausência de sinais de preço e por subsídios às renováveis ainda não integralmente removidos. É um ciclo vicioso que produz novas distorções e tarifas tão elevadas para os consumidores finais que precisam ser parceladas a juros compostos.
A experiência internacional está disponível: países quinze anos à nossa frente já percorreram os erros e acertos com os quais poderíamos aprender. Uma lição importante é que a ordem importa. Primeiro, corrigir a formação de preços; depois, incentivar que os próprios beneficiários comprem as baterias, criando o ambiente e os mecanismos de mercado necessários para que possam responder a sinais de preço aderentes à realidade operativa. Justamente porque, no caso do armazenamento, a causa e os beneficiários são identificáveis, esse primeiro passo via mercado está ao nosso alcance.
O racionamento de 2001 é rico em exemplos. Não realizamos uma compra centralizada e compulsória de eletrodomésticos da linha branca mais eficientes, com o custo repassado à tarifa de energia, para reduzir o consumo. Em vez disso, o governo reforçou o Procel e a etiquetagem e, sobretudo, aprovou a Lei de Eficiência Energética (Lei 10.295/2001), que fixou níveis mínimos de eficiência para os equipamentos vendidos no país. Houve subsídio, mas na forma de incentivos temporários à indústria de base.
No fim, porém, quem decidia investir em equipamentos mais eficientes para evitar o aumento de tarifa aplicado a quem não cumprisse a meta de redução durante o racionamento era o próprio consumidor. Assim, ao contrário do que muitos dizem, o consumidor brasileiro mostrou-se plenamente capaz de fazer as escolhas certas naquele que foi, talvez, o maior programa de resposta da demanda já realizado na história.
Já no ERCOT, operador que atende o Texas, nos Estados Unidos, a competição acirrada das baterias derrubou o preço de diversos serviços ancilares de curtíssimo prazo e deslocou as térmicas para outros serviços de mais longo prazo. A lição das duas experiências é a mesma: todos os agentes respondem a incentivos de preços com enorme eficácia, resolvendo o problema do sistema de forma eficiente quando o preço é bem definido. O mercado funciona. O que ele exige de nós é a decisão de querer o melhor para o consumidor e para todos os agentes que se mostrem eficientes.
