A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu, nesta terça-feira (18), por unanimidade, denúncia contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, será instaurada uma ação penal contra o parlamentar. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por já ter atuado como advogado de Lula.
A denúncia trata de declarações feitas por Gilvan em abril de 2025, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
Segundo o relatório apresentado pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, o deputado teria chamado o presidente de “ex-presidiário”, “descondenado”, “parceiro de crime” e “desgraça”, além de ter desejado a morte do petista.
“Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo”, afirmou.
As declarações foram feitas durante uma discussão sobre um projeto de lei relatado pelo próprio deputado, que previa o desarmamento da guarda presidencial. Segundo o processo, as falas também foram posteriormente compartilhadas pelo parlamentar em seus perfis no Instagram e no X.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) sustentou, durante o julgamento desta terça, que as declarações não tinham relação com a atividade legislativa nem poderiam ser classificadas como crítica política ou fiscalização da administração pública.
“Tratou-se apenas de ofensa, ofensa sem qualquer conexão”, afirmou a PGR ao defender o recebimento da denúncia e a abertura da ação penal.
Imunidade parlamentar
A defesa de Gilvan pediu a rejeição da denúncia sob o argumento de que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
Os advogados sustentaram que as falas ocorreram durante um debate na Câmara, no exercício do mandato, e disseram que houve provocação de integrantes da bancada governista. A defesa também citou o arquivamento de uma representação sobre os mesmos fatos no Conselho de Ética da Câmara.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, Cármen Lúcia acolheu a manifestação da PGR e entendeu que estavam presentes os requisitos para a abertura do processo penal.
O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a relatora, afirmou que a imunidade parlamentar protege o exercício das funções do mandato, mas não autoriza a prática de crimes.
“Parlamentares chegam no Congresso e começam a ofender pessoas. Alguns praticam atos racistas, outros misóginos e depois dizem que a Constituição, no artigo 53, garante isso. Não garante”, afirmou Moraes.
O ministro Flávio Dino também acompanhou o voto de Cármen Lúcia.

