O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.
Nesta terça-feira (18), o governo divulgou novas informações para esclarecer dúvidas sobre as mudanças. Confira abaixo:
A Resolução cria alguma nova infração?
Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Os equipamentos precisam ser certificados?
Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.
O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?
Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?
Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.
Quando as novas regras entram em vigor?
As alterações passam a valer a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Já as mudanças no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.
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O prazo foi estabelecido para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias nos sistemas informatizados. Até lá, os códigos atualmente utilizados permanecem válidos.
*Sob supervisão de AR

