Últimas

Morador que instala placa solar pode usar espaço do condomínio? Entenda

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Morador que instala placa solar pode usar espaço do condomínio? Entenda

A busca pela redução no valor das contas de eletricidade tem estimulado o interesse de proprietários de apartamentos pela energia fotovoltaica. Contudo, a instalação dessas estruturas em edifícios residenciais muda de patamar legal quando o projeto utiliza áreas compartilhadas, como a cobertura do prédio.

Morar no último andar ou na cobertura, por exemplo, não confere direito automático ao uso particular do telhado coletivo. Para utilizar esses espaços, o morador necessita de aprovação formal do condomínio, conforme determinam as regras do Código Civil.

O telhado como área comum

Conforme estabelece o artigo 1.331, parágrafo 2º, do Código Civil, o telhado, a estrutura do edifício e o solo são partes classificadas como propriedade comum de todos os condôminos. Por lei, esses espaços não podem ser divididos ou alienados de forma separada.

O parágrafo 5º do mesmo artigo reforça que o terraço de cobertura constitui área comum, salvo disposição expressa em contrário descrita na convenção ou na escritura de constituição do condomínio.

Dessa forma, o uso de qualquer fração do telhado para atender ao interesse financeiro ou energético de uma única unidade habitacional esbarra no limite da propriedade coletiva.

Situações em que o proprietário instala os painéis solares de maneira unilateral geram direito ao condomínio de exigir a retirada imediata dos equipamentos.

Quórum e exigências para aprovação

Para que a instalação de um sistema particular em área comum seja considerada regular, o morador deve submeter o projeto à deliberação dos proprietários em assembleia.

O artigo 1.342 do Código Civil estipula que a realização de obras em partes comuns, destinadas a facilitar ou aumentar o uso do bem, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos. A legislação também proíbe construções que prejudiquem a utilização das áreas comuns ou das unidades individuais pelos demais moradores.

Adicionalmente, o artigo 1.335, inciso ii, do diploma civil assegura que o direito de cada morador de usar as partes comuns deve ocorrer conforme a destinação natural da área e contanto que não exclua a utilização dos outros compossuidores.

Portanto, se o telhado coletivo for ocupado por painéis de um único proprietário, limitando a oportunidade de os demais instalarem seus próprios sistemas no futuro, a intervenção poderá ser contestada legalmente.

Planejamento previne litígios

Especialistas em direito imobiliário orientam que o interessado em adotar a tecnologia consulte previamente o regimento interno e a convenção do condomínio. Caso a convenção seja omissa, a realização de uma assembleia específica é indispensável para obter a votação de dois terços das frações ideais.

A regularização prévia protege o investimento do proprietário contra ordens de remoção forçada e preserva a convivência harmoniosa no ambiente condominial.

Morador que instala placa solar pode usar espaço do condomínio? Entenda — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado