O Tribunal da Coroa em Southwark, de Londres, decidiu que a agência britânica SFO (Serious Fraud Office) pode continuar utilizando provas e documentos da Operação Lava Jato para defender confiscos de bens mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter anulado condenações e o próprio compartilhamento desses materiais.
A decisão, assinada pelo juiz Mark Weekes, diz respeito ao caso de Mario Ildeu de Miranda, um ex-executivo da Petrobras condenado em 2020 por lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em razão da condenação, o SFO do Reino Unido obteve o congelamento de contas bancárias de Miranda em Londres, que continham cerca de 7,7 milhões de dólares e 700 mil libras. Para fundamentar o pedido de confisco desses valores, foi realizado um Pedido de Auxílio Jurídico Mútuo ao Brasil em 2021.
Na época, o tribunal de Curitiba autorizou o compartilhamento de cópias integrais dos processos criminais contra Miranda com as autoridades britânicas.
A situação mudou, porém, quando o STF anulou as condenações de Miranda. O ministro Dias Toffoli, ao revisar o processo, entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar o caso e que certas provas eram inutilizáveis.
Em março de 2026, uma nova decisão de Toffoli declarou a nulidade da decisão que autorizou o compartilhamento das provas com o SFO, proibindo a prática de qualquer ato de cooperação baseado nesses materiais.
Diante disso, a defesa de Miranda recorreu ao tribunal inglês para tentar reverter o confisco dos bens. Segundo os advigados, a decisão brasileira tornou o compartilhamento de provas nulo desde o princípio e por isso o tribunal londrino estaria proibido de admitir ou confiar em evidências cuja base legal foi revogada pelo Brasil. A defesa alegou ainda que o uso contínuo dessas provas pelo SFO seria um abuso de processo.
O juiz Mark Weekes, no entanto, não acatou os argumentos. Segundo ele, o SFO pode sim continuar usando as provas, já que, embora a decisão brasileira tenha sido anulada em seu país de origem, isso não obriga automaticamente a justiça britânica a descartar o material.
O magistrado também levantou ressalvas a respeito da decisão de Toffoli, classificando-a como “altamente incomum”.
“Vale observar que esta situação – uma autoridade judiciária no Estado requerido revogando, posteriormente e de forma ostensiva, a base legal interna para o compartilhamento de material de assistência jurídica mútua que, à época, havia sido legitimamente compartilhado com o órgão de acusação do Reino Unido – é, na experiência deste tribunal, dos advogados que atuam no caso e daqueles que os instruem, no mínimo, altamente incomum”, escreveu o juiz.
Weekes afirmou ainda que, embora respeite a posição de Toffoli, a decisão sequer foi analisada pelo colegiado do STF.
“Deve-se notar, de imediato, que a decisão do Ministro Toffoli é uma decisão monocrática – isto é, proferida por um único ministro do STF -, embora reconheçamos que ele é ex-presidente da Corte e, portanto, um jurista sênior e eminente naquele país. Dito isso, não se trata – como ocorre com algumas outras decisões que nos foram apresentadas – de uma decisão do que consideraríamos ser da corte completa do STF. Observamos também que a fundamentação da decisão é concisa”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, as provas foram obtidas de boa-fé pelo SFO sob um tratado internacional válido na época e o Reino Unido mantém um forte interesse público no combate à lavagem de dinheiro de origem internacional.
Ele destacou ainda que, enquanto o processo no Brasil era criminal e contra a pessoa de Miranda, a ação em Londres é um pedido de confisco civil focado diretamente no dinheiro, o que, na visão dele, altera a análise sobre a admissibilidade das provas.

