O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista ou caracterizar que ele dirigia sob influência de álcool. Quando houver indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
A regra formaliza procedimentos que já são adotados em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A resolução também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.
A medida busca evitar, por exemplo, que o aparelho detecte apenas álcool residual presente na boca. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool.
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Nesses casos, uma indicação positiva no teste de triagem deverá ser seguida por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.
Além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.
A simples detecção de vestígios, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Os equipamentos utilizados deverão ser certificados no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) por organismo acreditado pelo Inmetro.
O resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, indicará a presença de determinada substância, sem informar sua concentração.
Agente terá de registrar sinais de alteração
Nos casos em que a fiscalização considerar a alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em termo específico.
A regulamentação mantém, portanto, os sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos mecanismos para fiscalização.
A resolução determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Em acidentes com morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.
Segundo o Contran, os dados obtidos deverão ser utilizados para auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Recusa ao teste continua sendo infração
A nova regulamentação também atualiza o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) para padronizar os procedimentos em casos de recusa.
As consequências previstas no artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) continuam valendo.
A resolução ainda estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A — respectivamente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e recusar o procedimento destinado a verificar essa condição.
Além disso, a decisão não elimina o bafômetro, que continuará sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool.
A mudança está na regulamentação de procedimentos de triagem e na possibilidade de utilização de equipamentos específicos para a identificação de outras substâncias psicoativas.
A resolução também não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB. O objetivo é regulamentar os procedimentos usados pelos agentes para comprovar as infrações.
Quando as novas regras entram em vigor?
As alterações passam a valer a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Já as mudanças no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.
O prazo foi estabelecido para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias nos sistemas informatizados. Até lá, os códigos atualmente utilizados permanecem válidos.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

