O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o bloqueio de R$ 1,02 bilhão em bens de agentes e ex-agentes públicos e de empresas suspeitos de fraudar a licitação do contrato de iluminação pública de São Paulo. A decisão foi tomada pelo desembargador Borelli Thomaz na sexta-feira (14).
O valor corresponde à soma de R$ 513,3 milhões de suposto prejuízo aos cofres públicos e de multa de igual valor. A medida atende parcialmente a um pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que aponta suspeitas de fraude no processo de licitação da parceria público-privada.
São alvos da decisão:
- João Manoel da Costa Neto, diretor-presidente da SP Regula;
- Denise Maria Ayres de Abreu, ex-diretora do Ilume;
- Marcos Rodrigues Penido, ex-secretário municipal de Serviços e Obras;
- FM Rodrigues & Cia. Ltda.;
- CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda.; e
- Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A.
A investigação envolve a concorrência internacional aberta em 2015 para a concessão dos serviços de iluminação pública da cidade. Segundo o Ministério Público, atos administrativos teriam retirado o Consórcio Walks da disputa e favorecido o grupo integrado pela FM Rodrigues.
Na decisão, o desembargador cita depoimentos, gravações e documentos reunidos ao longo das investigações e afirma haver elementos que indicam possíveis irregularidades na condução da licitação.
Borelli Thomaz também destacou que uma decisão anterior do próprio TJ-SP declarou inválidos os atos que levaram à exclusão do Consórcio Walks. Essa decisão transitou em julgado em dezembro de 2024.
Pedido atendido parcialmente
Além do bloqueio de bens, o Ministério Público de São Paulo pediu outras medidas à Justiça:
- o afastamento de João Manoel da Costa Neto da presidência da SP Regula;
- a conclusão da licitação da PPP de iluminação pública, com a reinclusão do Consórcio Walks;
- o cancelamento do atual contrato de concessão e do aditivo que incluiu serviços semafóricos;
- a realização de uma nova licitação para esses serviços.
Na decisão de sexta-feira, porém, o TJ-SP aceitou apenas o pedido de bloqueio de bens. Os demais pontos não foram concedidos neste momento.
A medida é cautelar e não representa condenação definitiva. A CNN tenta contato com os citados e mantém o espaço aberto para manifestações.

