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PT desiste de ação no TSE e pode destravar R$ 2,3 bi do Fundo Eleitoral

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
PT desiste de ação no TSE e pode destravar R$ 2,3 bi do Fundo Eleitoral

O PT (Partido dos Trabalhadores) desistiu nesta sexta-feira (14) da ação em que pedia ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a revisão do cálculo de sua parcela no Fundo Eleitoral de 2026. Com a medida, o partido tenta destravar a distribuição de cerca de R$ 2,3 bilhões que estavam retidos enquanto o julgamento permanecia pendente.

Na petição apresentada ao tribunal, o PT pede que a desistência seja homologada e que o processo seja extinto sem julgamento do mérito. A legenda também solicita que a decisão tenha efeito imediato, com a liberação da parcela do Fundo Eleitoral que estava sob discussão.

O valor de R$ 2,3 bilhões corresponde à fatia de 48% do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) distribuída aos partidos proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

A liberação dessa parcela ficou pendente após a ministra Estela Aranha pedir vista do processo na quinta-feira (13), durante o julgamento da ação apresentada pelo PT. Antes da interrupção, o relator, ministro Nunes Marques, havia votado contra o pedido do partido.

Na ação, o PT defendia que o cálculo do Fundo Eleitoral considerasse uma bancada de 69 deputados eleitos em 2022, e não os 68 contabilizados pelo TSE. A mudança elevaria a parcela destinada à legenda de cerca de R$ 615,4 milhões para aproximadamente R$ 620 milhões.

Como uma eventual alteração no número de cadeiras do PT também modificaria os valores destinados aos demais partidos, o TSE decidiu não distribuir a parcela de 48% até a conclusão do julgamento.

Ao comunicar a desistência, o PT afirmou que a medida tem como objetivo permitir o cumprimento do cronograma de repasses do Fundo Eleitoral e evitar prejuízos ao processo eleitoral. O partido ressaltou que a decisão não representa uma mudança de posição sobre a tese defendida na ação.

“[O PT] requer que sejam atribuídos efeitos imediatos à homologação, independentemente do trânsito em julgado, com a liberação da fração controvertida e a realização do repasse dos recursos do FEFC dentro dos prazos estabelecidos”, diz a manifestação enviada ao TSE.

A legenda também afirmou que a desistência se limita ao processo em julgamento e não significa renúncia ao entendimento jurídico de que o cálculo deveria considerar os 69 deputados.

Com o pedido, caberá ao TSE homologar a desistência e decidir sobre a liberação dos recursos.

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