O governo brasileiro informou, na quinta-feira (13), que deu início ao processo de reciprocidade contra os Estados Unidos e que notificará o governo do presidente Donald Trump.
A Camex (Câmara de Comércio Exterior) compartilhou o pedido com os integrantes do Comitê-Executivo de Gestão do órgão, ao mesmo tempo que o Ministério das Relações Exteriores iniciou a notificação formal dos Estados Unidos e solicitará a realização de consultas diplomáticas.
A abertura do processo, no entanto, não significa a aplicação imediata das medidas de defesa comercial. O processo é longo e pode passar por diversas fases.
As tarifas aplicadas pelos EUA são adicionais às alíquotas já existentes, ou seja: um produto que atualmente paga 5% de imposto de importação passará a pagar 30%, somando a tarifa regular aos 25% adicionais.
No entanto, em determinados caso, a soma da taxação pode chegar a uma adição de 37,5% em cima do preço dos produtos. Além da tarifa de 25%, alguns produtos passaram a ser taxados também com uma alíquota de 12,5%, a partir de outra investigação sobre mercadorias produzidas a partir de trabalho forçado.
A sobretaxa é resultado da investigação conduzida pelo USTR (Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Há pouco mais de um mês, o escritório propôs a imposição da tarifa como retaliação por práticas que, em suma, prejudicam o comércio americano.
Poucas horas após a decisão dos EUA, o governo do presidente Lula confirmou que aplicaria a Lei Nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que determina critérios proporcionais em caso de barreiras comerciais a produtos brasileiros.
Na prática, a legislação prevê a possibilidade do Brasil oferecer o mesmo tratamento dado à ele, seja no âmbito comercial, na concessão de vistos, na área econômica, diplomática ou a qualquer ação estrangeira que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
Conforme previsto em lei, a reciprocidade pode ocorrer de três formas:
- Retaliação direta por meio de tarifas: quando o Brasil impõe tarifas equivalentes sobre produtos norte-americanos, atingindo setores estratégicos dos EUA, como o agronegócio.
- Ações multilaterais: o Brasil pode recorrer à OMC (Organização Mundial do Comércio) para contestar as tarifas, o que pode resultar em uma articulação com os outros países também taxados pelos EUA.
- Revisão de isenções comerciais: o país pode rever acordos bilaterais que beneficiem os EUA, seja no campo tributário, logístico ou consular.
O processo da reciprocidade
Nesta sexta-feira, o governo Lula confirmou o início do processo. A ação não significa, porém, a aplicação automática das contramedidas.
Até a implementação prática das medidas, a lei exige a realização de consultas públicas para que os setores interessados possam se manifestar e analisar as ações. Em casos excepcionais, no entanto, a lei permite que o governo adote contramedidas provisórias de forma imediata.
O decreto prevê ainda a criação do Comitê interministerial de Negociações e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Este comitê é formado por representantes do governo para discutir as medidas de reciprocidade e as alíquotas que podem ser aplicadas.
Pelo decreto, existem dois tipos de contramedidas: as provisórias e as ordinárias.
No caso da primeira, são analisadas pelo comitê interministerial. Já as ordinárias devem passar por uma consulta pública de até 30 dias e contam ainda com um pedido que deve ser encaminhado ao Camex. O pleito deve apontar as medidas estrangeiras consideradas prejudiciais, os setores brasileiros afetados e uma estimativa do impacto econômico.
Nesse sentido, se o Comitê-Executivo de Gestão da Camex aprove o pedido de adoção de reciprocidade, deve ser instalado um grupo de trabalho para a elaboração das eventuais medidas que serão aplicadas.
Essa proposta deve então ser submetida a consulta pública, tendo o prazo de 30 dias. Encerrado esse prazo, a proposta de contramedida será deliberada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que dará a decisão final.
Consultas na OMC
Na semana passada, os Estados Unidos aceitaram a realizar consultas via OMC, o que, na prática, significa que os países poderão se reunir diretamente para tratar do assunto.
O Brasil solicitou a abertura formal das consultas no último dia 6 de agosto. A partir de agora, um prazo de 60 dias se inicia para a realização das consultas entre as partes envolvidas.
Em nota, o governo afirma que as consultas diplomáticas têm como objetivo “mitigar ou anular” os efeitos das medidas norte-americanas e das eventuais contramedidas brasileiras.
Segundo o Planalto, o procedimento reforça a intenção de privilegiar o diálogo e a negociação com Washington.
O governo também afirma que, ao longo do último ano, tentou convencer o USTR a encerrar a investigação baseada na Seção 301 e apresentou argumentos para contestar as acusações de práticas comerciais desleais.
“As tarifas norte-americanas são injustificadas e arbitrárias, e o Brasil continuará defendendo sua posição em todas as instâncias cabíveis”, diz trecho.
Além disso, a expectativa é que, se as negociações diplomáticas fracassarem, as aplicações efetivas da Lei da Reciprocidade sejam feitas somente depois das eleições de 2026.
*Com informações de Duda Cambraia, Danilo Moliterno e Priscila Yazbek, da CNN Brasil
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