A Justiça de São Paulo determinou a soltura de Jair Ramos de Freitas, conhecido como ‘cachorrão’, investigado por integrar um esquema de lavagem de dinheiro operado pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) por meio da empresa de ônibus Transunião.
A decisão desta quinta-feira (13) é da desembargadora Carla Rahal, da 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Segundo a magistrada, não havia justificativa legal para manter a prisão temporária de Jair, o que tornou ilegal a continuidade da custódia.
De acordo com a decisão, obtida pela CNN Brasil, os crimes investigados não permitiam esse tipo de prisão e o prazo máximo da medida já havia sido ultrapassado. A desembargadora também rejeitou a tentativa de usar outros crimes, como tráfico de drogas e homicídio, para justificar a detenção.
O pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público já havia sido negado anteriormente. Com a decisão, Jair foi solto, mas continuam válidas as medidas cautelares impostas a ele em outro processo, no qual responde por homicídio. Veja:
- Proibição de manter contato com testemunhas ligadas ao processo penal;
- Proibição de contato com dirigentes, administradores, sócios e colaboradores da Transunião;
- Proibição de se ausentar-se de São Paulo por mais de oito dias sem aviso prévio à Justiça.
Esquema de lavagem de dinheiro
A Operação Última Parada, deflagrada em 25 de juho pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo) e pela Polícia Civil, revelou detalhes de um esquema de lavagem de dinheiro supostamente operado pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) por meio da empresa de ônibus Transunião.
Entre os alvos da investigação estão o vereador paulistano Senival Moura (PT), preso sob suspeita de exercer influência direta sobre as operações financeiras da concessionária; Jair Ramos de Freitas e Devanil de Souza Nascimento, ambos réus pelo assassinato do ex-presidente da Transunião.
Segundo as investigações, a Transunião recebeu mais de R$ 300 milhões em recursos públicos apenas em 2025 para operar linhas de ônibus na capital paulista. As apurações tiveram início em 2020, logo após o assassinato de Adauto Soares Jorge, que até então ocupava a presidência da Transunião.
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A partir da investigação deste crime, as autoridades reuniram provas que demonstram o uso da empresa de ônibus como um instrumento estruturado para a lavagem de capitais do PCC.
De acordo com o MPSP e o Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), a viação não era comandada apenas por sua estrutura oficial. As investigações comprovaram a existência de um núcleo paralelo responsável por tomar as decisões estratégicas relativas à Transunião.
Era este grupo oculto que ordenava, por exemplo, a transferência direta de valores dos cofres da concessionária para criminosos ligados à facção.
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Réu por homicídio
Jair Ramos de Freitas e Devanil Souza Nascimento –– presos em junho por suspeita de participação no esquema com o PCC ––, também são réus pelo homicídio de Adauto Soares Jorge, então presidente da Transunião, em março de 2020.
Segundo a Polícia Civil, Jair e Devanil participaram do crime que estaria relacionado a disputas internas envolvendo o controle financeiro da empresa. Durante as investigações, ainda foi apreendido um documento manuscrito com referências atribuídas à estrutura de comunicação do PCC.
O material menciona supostos desvios de recursos e cita indivíduos identificados pelos apelidos “Veio” e “Cabeça Branca”, nomes que, segundo os investigadores, fazem referência a Senival Moura e Leonel Moreira Martins.
Após a morte de Adauto, Lourival de França Monario assumiu a presidência da empresa.
O que diz a defesa
À CNN Brasil, a defesa de Jair Ramos de Freitas –– composta pelos advogados Anderson Minichillo da Silva Araújo e Jaqueline Dantas Modesto –– afirmou que a concessão do habeas corpus “corrigiu a injustiça”.
Leia na íntegra:
“A decisão da Desembargadora corrigiu a injustiça, pois não havia elementos para sustentar a prisão temporária e o prazo de 30 dias, uma vez que os crimes investigados de organização criminosa e lavagem de capitais não poderiam, por si só, aumentar o prazo da prisão temporária para 30 dias, por isso o tribunal corrigiu essa ilegalidade e determinou a expedição do alvará de soltura.”

