O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) orienta os credores da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento a respeito dos pagamentos a serem efetuados após liquidação extrajudicial feita pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira (14).
Segundo a instituição, estima-se que a empresa tinha 21 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 622 mil.
A cobertura do FGC segue dois limites: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição e até R$ 1 milhão a cada quatro anos, renovado ao fim do período.
A proteção vale para conta corrente, poupança, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, letras de câmbio e depósitos a prazo. Fundos de investimento não fazem parte da garantia.
Quando um banco é colocado em liquidação, o FGC abre um sistema de habilitação para que os clientes consultem seus saldos e documentos necessários para o resgate.
A instituição ressalta que o processo de pagamento deve ser iniciado assim que concluir o levantamento dos dados dos credores.
O FGC solicita que os credores realizem o cadastro básico no Aplicativo FGC, disponibilizado nas lojas da Apple Store ou Google Play.
Em seguida, tendo como base a relação dos credores do liquidante, será possível efetuar a solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da sua conta titular para o depósito do valor.
Motivo da liquidação
Segundo a autoridade monetária, a liquidação foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com sujeição de seus credores quirografários a risco anormal, bem como pela existência de graves violações às normas que disciplinam suas atividades.
As captações da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, observadas as limitações pertinentes.
As instituições integram conglomerado prudencial classificado no segmento S4.
Segundo o BC, a administradora tem baixa relevância no sistema de consórcios, representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio. Já a financeira detinha, em junho de 2026, 0,004% do ativo total do SFN (Sistema Financeiro Nacional). Ambas as empresas têm sede em Porto Alegre (RS).
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais”, diz o BC, em nota.
“O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação extrajudicial”, conclui.
Em nota, os controladores da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios LTDA e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento afirmaram que ficaram surpresos com a liquidação, “e consideram a medida desproporcional, especialmente diante da trajetória de integridade das empresas, uma delas com mais de 50 anos”.
“Reforçam que sempre atuaram com rigorosa observância da legislação e postura de plena colaboração com órgãos reguladores e que seguirão contribuindo com as autoridades no fornecimento das informações necessárias. Os controladores ressaltam, ainda, preocupação com as consequências da medida para os seus mais de 140 funcionários”, informaram.

