O dia 15 de agosto não faz parte do calendário de feriados nacionais do Brasil. No entanto, a data — que neste ano cai em um sábado — garante folga oficial em estados e municípios específicos por motivos religiosos ou históricos.
Para os profissionais que atuam nessas regiões, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e legislações correlatas estabelecem regras claras sobre o expediente e as compensações.
Estados e municípios com folga confirmada
A data é considerada feriado estadual em todo o território do Pará, onde se celebra a Adesão do Grão-Pará à Independência. No Tocantins, o padroeiro, Senhor do Bonfim, fundamenta o feriado. .
No âmbito municipal, capitais como Belo Horizonte (MG) e Fortaleza (CE) possuem leis municipais decretando feriado religioso na data. Outras cidades do país, a exemplo de Jundiaí (SP), Maringá (PR) e Vitória da Conquista (BA), também contam com folga oficial.
Regras de trabalho e direitos segundo a legislação
Por ocorrer em um sábado, o feriado não afeta a rotina de quem cumpre jornada de segunda a sexta-feira.
O impacto financeiro e operacional se concentra nos setores de comércio, serviços e regimes de escala de fim de semana.
- Comércio em geral: De acordo com a Lei nº 10.101/2000, o trabalho em feriados nas atividades comerciais é permitido, desde que haja autorização em convenção coletiva de trabalho e que a legislação municipal seja respeitada;
- Regime 12×36: Conforme a CLT, a remuneração mensal dos trabalhadores sob a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso já abrange os feriados trabalhados, que são legalmente considerados compensados pelas horas de folga do próprio regime;
- Regra geral: Fora das exceções de atividades essenciais e regimes específicos de compensação, o trabalho em dias de feriado nacional ou religioso é vedado;

