A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de cozinha que ingeriu bebida alcoólica durante um evento em Salvador. O trabalhador, contratado para atuar no setor de frituras de um buffet, consumiu uísque durante o expediente, entrou no salão de festas para dançar e abraçar os convidados e recusou-se a deixar o local após determinação da chefia.
A decisão de segunda instância confirma a sentença proferida pela 23ª Vara do Trabalho de Salvador. O caso ocorreu durante uma festa realizada no bairro da Pituba, no ano de 2025.
De acordo com os autos do processo, a empresa recebeu uma reclamação formal do cliente contratante logo após o ocorrido, informando sobre o comportamento do funcionário.
Um garçom que trabalhou no mesmo evento confirmou, em depoimento judicial, ter visto o auxiliar de cozinha se servir de uísque em um copo plástico amarelo na área externa do salão. Ainda segundo a testemunha, o colega de trabalho apresentou sinais visíveis de embriaguez, começou a errar o ponto da fritura dos alimentos e passou a circular de forma inconveniente entre os convidados da festa.
Diante da situação, a encarregada do buffet ordenou que o auxiliar fosse levado para casa antes do término do evento, ordem que inicialmente foi rejeitada pelo trabalhador.
Validação da justa causa pela Justiça do Trabalho
O auxiliar de cozinha acionou a Justiça do Trabalho para solicitar a reversão da dispensa, alegando que não havia consumido bebidas alcoólicas no expediente.
No entanto, a juíza de primeiro grau e os desembargadores da Quinta Turma consideraram consistentes as provas testemunhais apresentadas pela empresa.
O relator do recurso destacou que a conduta do trabalhador comprometeu a prestação do serviço e gerou riscos à segurança do próprio profissional, que operava equipamentos quentes e instrumentos cortantes sob efeito de álcool.
O magistrado ressaltou ainda que a ausência de teste de bafômetro não invalida a penalidade, uma vez que a prova testemunhal foi considerada idônea e detalhada para comprovar a falta grave.
O caso ainda é cabível de recurso.

