A Justiça Militar condenou, por maioria de votos, o coronel da reserva do Exército e escritor Rubens Pierrotti Jr. por críticas consideradas indevidas e ofensas às Forças Armadas.
Pierrotti Jr. foi denunciado pelo Ministério Público Militar por declarações feitas durante a divulgação de seu livro de ficção “Diários da Caserna: Dossiê Smart – a história que o Exército quer riscar”.
Lançado em 2024, o romance usa nomes fictícios para narrar episódios que o autor apresenta como denúncias reais envolvendo oficiais e integrantes da cúpula do Exército. Entre os casos abordados está uma alegação de irregularidades na aquisição de um simulador de apoio de fogo da empresa espanhola Tecnobit. O contrato foi firmado em 2010, no valor de € 13,98 milhões, equivalente, à época, a aproximadamente R$ 32 milhões. Em valores atuais, o montante corresponderia a cerca de R$ 82,2 milhões.
Durante a divulgação do livro, o coronel também concedeu entrevistas nas quais fez críticas à atuação do Exército diante da chamada trama golpista.
O Ministério Público Militar apontou que Pierrotti Jr. teria cometido os crimes previstos nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar. O artigo 166 tipifica como crime a publicação, sem licença, de ato ou documento oficial, além da crítica pública a ato de superior ou a assunto relacionado à disciplina militar ou a qualquer resolução do governo.
Já o artigo 219 prevê como crime a divulgação, por militar, de fatos que saiba serem inverídicos e capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que elas merecem do público.
O caso foi julgado no Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediado no Rio de Janeiro. O colegiado foi formado pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que presidiu o julgamento, e por quatro generais de brigada, que atuaram como juízes militares. O placar final foi de 4 a 1, sendo Marcolino o único a votar pela absolvição de Pierrotti Jr.
Como foram aplicadas as penas mínimas previstas para os crimes, a Justiça concedeu ao coronel da reserva a suspensão condicional da pena, conhecida como sursis. Para manter o benefício, o coronel terá de cumprir uma série de condições estabelecidas pela Justiça.

