A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei 461/1, que prevê o desconto de valores de locação e aluguel diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o chamado “aluguel consignado“.
O PL ainda deve ir ao Senado e, caso aprovado, deverá ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o texto, os valores do aluguel e encargos locatícios devem respeitar o limite de 30% da remuneração líquida de cada inquilino. Dessa forma, se o trabalhador recebe R$ 3 mil, o desconto máximo permitido seria de R$ 900.
A suspensão do contrato só poderá ser feita caso o locatário apresente a rescisão do contrato devidamente assinado pelo locador. Também poderá ser apresentada a comprovação do acordo formalizado entre locador e locatário.
Além disso, a consignação na folha de pagamento dispensaria a figura do fiador, a pessoa ou empresa que assume a responsabilidade de pagar a dívida caso o agente principal não cumpra com as suas obrigações financeiras.
Sugerido pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), o texto está em tramitação desde 2011. Como justificativa, o autor cita que um dos grandes gargalos do mercado imobiliário brasileiro é a inadimplência e que, caso a proposta siga em frente, “a consignação poderá dar um grande impulso ao setor”.
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