Projetos de captura e armazenamento geológico de carbono no Brasil terão de manter o monitoramento do CO₂ armazenado por pelo menos 20 anos antes do encerramento definitivo das operações, segundo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (12).
A norma regulamenta as atividades de CCS/CCUS (captura, uso e armazenamento de carbono) previstas na Lei do Combustível do Futuro e estabelece as condições para que empresas possam capturar dióxido de carbono, transportá-lo por dutos e armazená-lo permanentemente em formações geológicas.
Pelo decreto, o encerramento de uma operação de armazenamento somente poderá ocorrer depois da comprovação da estabilidade do carbono injetado no subsolo e de um período mínimo de 20 anos de monitoramento.
A exigência busca reduzir o risco de vazamentos após o fim da injeção de CO₂ e garantir que o gás permaneça confinado de forma permanente na formação geológica escolhida para o projeto.
O que é captura e armazenamento de carbono
A tecnologia permite impedir que parte do CO₂ produzido por atividades industriais seja lançada na atmosfera.
Em um projeto de CCS, o dióxido de carbono é separado dos demais gases produzidos por uma indústria, comprimido e transportado até um local adequado para armazenamento. Depois, é injetado em formações geológicas profundas capazes de reter o gás.
Essas estruturas podem incluir, por exemplo, reservatórios geológicos localizados a grandes profundidades e com características capazes de manter o CO₂ confinado.
O mecanismo é considerado especialmente relevante para setores nos quais parte das emissões é difícil de eliminar apenas com a substituição de combustíveis fósseis por eletricidade renovável, como cimento, siderurgia, produtos químicos, óleo e gás e algumas rotas de produção de hidrogênio.
Já a sigla CCUS acrescenta a possibilidade de uso do carbono capturado antes de sua destinação final. O CO₂ pode ser empregado em determinados processos industriais ou produtos, desde que observadas as regras aplicáveis.
O CCS também pode ganhar relevância econômica com a consolidação do mercado de carbono. Se as emissões de CO₂ tiverem um preço, empresas poderão comparar o custo de continuar emitindo com o de capturar e armazenar o gás. Nesse cenário, projetos de CCS podem reduzir a exposição a custos regulatórios e, dependendo das regras, gerar valor pela redução ou remoção de emissões certificadas.
Autorização em duas etapas
O decreto estabelece que os projetos dependerão de autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
O processo será dividido em duas etapas.
A primeira será destinada à pesquisa e avaliação da área de armazenamento. Nessa fase, a empresa deverá estudar as características da formação geológica e demonstrar se o local possui condições técnicas e de segurança para receber o CO₂.
Somente depois dessa avaliação o projeto poderá avançar para a segunda etapa, de operação, quando passa a ser permitida a injeção e o armazenamento do carbono.
A divisão busca evitar que uma empresa receba autorização para armazenar grandes volumes de CO₂ antes de comprovar a capacidade e a segurança da formação geológica escolhida.
A ANP também ficará responsável por detalhar as exigências técnicas, de segurança e de fiscalização das operações.
Por que são necessários 20 anos
O CO₂ armazenado continuará no subsolo mesmo depois que a instalação deixar de receber novas injeções.
Por isso, o fim da operação industrial não significa o fim imediato das obrigações do projeto.
O monitoramento serve para verificar, entre outros pontos, se o carbono permanece dentro da formação geológica prevista, se a pressão do reservatório está se comportando conforme o esperado e se existem sinais de migração ou vazamento.
Segundo o decreto, o encerramento só poderá ocorrer depois de comprovada a estabilidade do carbono armazenado, respeitado o período mínimo de monitoramento de 20 anos.
Na prática, uma empresa que encerre a injeção de CO₂ continuará acompanhando o comportamento do reservatório durante décadas antes de concluir definitivamente a atividade. O monitoramento pode incluir poços de observação, sensores de pressão, levantamentos sísmicos e análises de água e solo. As técnicas permitem acompanhar o deslocamento do CO₂ no reservatório, verificar a integridade dos poços e identificar eventuais vazamentos ou alterações inesperadas de pressão.
Governo prevê rede compartilhada
O decreto também prevê o compartilhamento da infraestrutura utilizada pelos projetos.
A regulamentação estabelece princípios de livre acesso, transparência e não discriminação para permitir que diferentes empresas possam utilizar estruturas comuns de transporte e armazenamento.
O modelo abre espaço para a formação dos chamados hubs de carbono.
Em vez de cada indústria construir um sistema completo de dutos e um reservatório próprio, diferentes empresas de uma mesma região poderão encaminhar o CO₂ capturado para uma rede comum e, posteriormente, para uma área compartilhada de armazenamento.
A estratégia pode reduzir o custo dos projetos, principalmente para indústrias que individualmente não produziriam volume suficiente de CO₂ para justificar a construção de toda a infraestrutura.
Plano nacional de infraestrutura
O decreto determina ainda que o MME (Ministério de Minas e Energia), com apoio da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), elabore um plano nacional de infraestrutura para captura, transporte e armazenamento geológico de carbono.
O documento deverá orientar o desenvolvimento das áreas com potencial para concentrar fontes de emissão, redes de transporte e locais adequados ao armazenamento.
O plano deverá ser revisto a cada dois anos.
A ideia é identificar regiões em que diferentes indústrias possam compartilhar a mesma infraestrutura e aproximar grandes fontes de emissão de formações geológicas capazes de receber o CO₂.
A regulamentação também reconhece diferentes rotas tecnológicas para captura e armazenamento de carbono, sem restringir o desenvolvimento do mercado a uma única tecnologia.
O marco para CCS/CCUS já havia sido criado pela Lei nº 14.993, de 2024. O decreto assinado nesta quarta-feira detalha como as atividades poderão ser autorizadas e operadas no país.
Também foram assinados decretos que regulamentam a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação). Ao todo, Lula assinou quatro atos voltados aos setores de energia e transição energética.

