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Pedidos de recuperação judicial no agro sobem 22% no 1º trimestre

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Pedidos de recuperação judicial no agro sobem 22% no 1º trimestre

O agronegócio brasileiro registrou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, uma alta de 21,9% em relação às 389 solicitações contabilizadas no mesmo período de 2025, segundo levantamento inédito da Serasa Experian. Os dados consideram produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, além de empresas relacionadas à cadeia do agronegócio.

Apesar do avanço na comparação anual, o volume ficou abaixo dos níveis observados nos dois trimestres anteriores. Foram 565 pedidos no segundo trimestre de 2025 e 628 no terceiro trimestre, antes de o indicador recuar para 408 solicitações no quarto trimestre.

Segundo Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o resultado reflete a continuidade das dificuldades financeiras enfrentadas por parte dos produtores e empresários do setor. “O ambiente de crédito mais seletivo, combinado à manutenção de custos elevados de produção e ao maior nível de alavancagem dos produtores, continuou afetando o fluxo de caixa no campo. Dessa forma, os pedidos voltaram a crescer no início de 2026, mas ainda não retomaram os níveis mais elevados observados em meados do ano passado”, afirmou.

Entre os fatores como o ambiente de crédito mais seletivo, os custos elevados de produção e o maior nível de alavancagem dos produtores, Pimenta destaca o potencial de geração de receita como ponto crucial para cenários posteriores.

“Daqui para o meio e o fim do ano, a evolução do cenário dependerá da capacidade de geração de receita, do comportamento das margens e das condições de renegociação dos compromissos. Por isso, reforçamos que renegociar e manter um planejamento financeiro deve ser prioridade enquanto a recuperação judicial precisa permanecer como o último recurso”, destacou.

Produtores PJ concentram alta

Entre os três grupos analisados pela Serasa Experian, os produtores rurais que atuam como pessoa jurídica apresentaram o maior crescimento. Foram 196 pedidos de recuperação judicial entre janeiro e março, um avanço de 73,5% frente aos 113 registrados no primeiro trimestre de 2025.

No recorte por atividade, o cultivo de soja concentrou 137 pedidos, enquanto a criação de bovinos respondeu por 42. Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul lideraram a classificação por Estados nesse grupo.

Já entre os produtores rurais classificados como pessoa física, foram 182 solicitações no primeiro trimestre, queda de 6,7% em relação às 195 registradas um ano antes. Entre os produtores desse grupo, 60 pedidos vieram de pessoas classificadas como “sem propriedades”, categoria que pode incluir arrendatários e integrantes de grupos familiares ou econômicos ligados à atividade rural.

Mato Grosso lidera

Considerando produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e empresas relacionadas à cadeia do agronegócio, o Mato Grosso foi o Estado com maior número de pedidos, com 135 registros no primeiro trimestre.

Na sequência aparecem Goiás, com 73 solicitações; Paraná, com 50; Mato Grosso do Sul, com 38; e Minas Gerais, com 34. Rio Grande do Sul e Tocantins tiveram 30 pedidos cada, enquanto São Paulo registrou 28. Bahia e Santa Catarina completaram o grupo dos dez Estados com maior número de solicitações, com 14 e 12 pedidos, respectivamente.

Empresas da cadeia agro também têm alta

As empresas relacionadas à cadeia do agronegócio registraram 96 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre, crescimento de 18,5% frente às 81 solicitações do mesmo período de 2025.

As agroindústrias de transformação primária responderam pelo maior volume, com 23 pedidos. Em seguida aparecem as indústrias de processamento de agroderivados, com 19, e os serviços de apoio à agropecuária, com 15. Paraná, São Paulo e Mato Grosso lideraram entre os Estados nesse segmento.

O indicador da Serasa Experian é elaborado a partir do levantamento trimestral de processos e de CPFs e CNPJs envolvidos em pedidos de recuperação judicial relacionados ao agronegócio. A metodologia divide os participantes em produtores rurais pessoa física, produtores rurais pessoa jurídica e empresas relacionadas à cadeia agro.

Análises realizadas também indicam que o Agro Score médio de produtores rurais pessoas físicas que posteriormente entraram com pedidos de recuperação judicial já era significativamente inferior ao da população rural em geral três anos antes da formalização do pedido.

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