A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a demissão por justa causa de um trabalhador flagrado festejando e dançando na Oktoberfest. O funcionário estava afastado de suas atividades profissionais sob licença médica de 90 dias após sofrer uma fratura no maléolo esquerdo.
O caso ocorreu em outubro de 2025, dias após o empregado sofrer um acidente de moto que resultou em cirurgia para colocação de placa metálica e parafusos.
Embora devesse cumprir repouso absoluto, ele foi visto participando do evento em trajes típicos e erguendo suas muletas na festa. Diante do fato, a empresa efetuou a dispensa por ato de mau procedimento.
Na ação judicial, o autor pedia a anulação da dispensa e o pagamento de verbas rescisórias, alegando o direito ao lazer. No entanto, imagens publicadas em redes sociais comprovaram a conduta incompatível com a gravidade da lesão.
Decisão judicial
A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, julgou todos os pedidos do autor improcedentes. Na sentença, proferida em agosto de 2026, o magistrado destacou que o afastamento médico serve para a reabilitação do trabalhador, e que a ida a eventos festivos configura negligência com a saúde e quebra do dever de lealdade contratual ao empregador.
Com a decisão, foram indeferidos os pedidos de aviso prévio, seguro-desemprego, liberação do FGTS e indenização por danos morais.

