Na tentativa de demonstrar compromisso com a responsabilidade fiscal ao mercado, o governo aproveitou a reta final de tramitação do PLP (Projeto de Lei Complementar) 114/2026, que trata de medidas para combustíveis, para incluir dispositivos que travam o crescimento de determinadas despesas.
O texto, que deve ter desfecho ainda nesta semana no Congresso Nacional, passou a incorporar medidas de ajuste fiscal e estabelece limites para o crescimento de gastos do governo em um cenário de déficit primário. Entre os principais alvos estão despesas que têm crescimento definido por vinculações legais e obrigações atreladas à RCL (Receita Corrente Líquida).
Entre essas despesas está o FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal), cujo aporte anual é atualizado pela variação da RCL da União. A proposta também alcança despesas relacionadas ao piso federal da Saúde, embora não altere a regra constitucional que determina a aplicação mínima de 15% da RCL em ASPS (Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Por iniciativa da equipe econômica, o texto cria dois gatilhos que podem ser acionados caso o governo projete déficit primário no RARDP (Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias) que anteceder o envio do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual).
O terceiro relatório de 2026, divulgado em julho, projetou déficit primário de R$ 52 bilhões para o Governo Central. O mecanismo considera os valores cheios e não para cumprimento da meta fiscal.
Se o resultado projetado for considerado déficit para fins do novo mecanismo, as restrições passam a valer a partir do exercício seguinte, ou seja, no Orçamento de 2027, e permanecem até a apuração de um superávit primário anual.
O primeiro gatilho limita o crescimento das despesas resultantes de vinculações legais ao ritmo permitido pelo arcabouço fiscal. Na prática, a regra impede que despesas com crescimento definido por outras leis avancem em ritmo superior ao limite estabelecido para os gastos primários do governo.
O segundo gatilho atua de outra forma: impede que uma receita de petróleo destinada ao Fundo Social seja contabilizada no cálculo de determinadas obrigações de despesa vinculadas à RCL.
Por isso, a medida entra na discussão sobre o financiamento da Saúde. A Constituição mantém o piso de 15% da RCL, mas a nova regra pode limitar o efeito de receitas do Fundo Social sobre o crescimento de despesas vinculadas à receita.
No terceiro RARDP, a RCL projetada para 2026 é de R$ 1,65 trilhão, com um piso de R$ 247,5 bilhões para a Saúde e projeção de R$ 256,7 bilhões em despesas com ASPS.
Na prática, a proposta não reduz o percentual mínimo destinado à Saúde, mas pode impedir que uma receita adicional de petróleo aumente, automaticamente, o valor das despesas vinculadas à RCL.
A lógica é evitar que, em um cenário de déficit, uma receita extraordinária amplie despesas obrigatórias que têm crescimento atrelado à arrecadação.
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