Governo publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (11) o decreto 13.092, que autoriza a concessão de subvenções para produtores de cana-de-açúcar independentes do Nordeste.
A medida abrange apenas agricultores que tiveram perdas econômicas devido ao tarifaço ou aos efeitos climáticos extremos na safra 2025/26.
A MP (Medida Provisória) 1.374/2026, decretada mesta terça, prevê recursos de até R$ 270 milhões destinados para o programa. Segundo o texto, o pagamento será de R$ 12 reais por tonelada comercializada durante a safra.
De acordo com o decreto, serão beneficiados produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas e associações, em relação à produção de seus cooperados ou associados ativos que sejam produtores independentes.
Por outro lado, não terão acesso à subvenção produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida
A documentação deverá ser enviada para a Conab até 30 de outubro para que o pagamento seja feito pela instituição via pix.
Sob supervisão de Andressa Simão

