A diretoria colegiada da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (11) rejeitar o pedido da Enel São Paulo para reverter a decisão que abriu o processo administrativo de caducidade da concessão da distribuidora.
Com a decisão, o processo seguirá agora em tramitação para avaliar se há elementos suficientes para que a agência reguladora recomende ao MME (Ministério de Minas e Energia) a perda da concessão.
A decisão do colegiado acompanhou o entendimento do diretor Fernando Mosna, relator do pedido de reconsideração da Enel. Mosna votou por negar provimento ao recurso e manter integralmente a decisão que abriu o processo de caducidade. Já o processo de recomendação de caducidade é analisada em outro processo, sob relatoria da diretora Agnes da Costa, e ainda não há prazo para sua conclusão.
A manutenção do procedimento não significa que a Enel perderá imediatamente a concessão. A própria Aneel ressalta que a fase atual não representa uma decisão definitiva sobre a caducidade. A companhia ainda poderá exercer o contraditório e a ampla defesa ao longo da instrução, e somente ao final do processo a agência decidirá se recomenda ou não a extinção do contrato ao poder concedente.
O julgamento desta terça-feira, porém, mantém aberto o caminho regulatório mais severo já enfrentado pela Enel São Paulo desde que assumiu a distribuição de energia na maior região metropolitana do país. A companhia atende cerca de 8,9 milhões de imóveis em 24 municípios, incluindo a capital paulista.
O processo é resultado de uma sequência de fiscalizações, multas, planos de recuperação e uma sequência de três apagões nos últimos anos. No entendimento de Mosna, as medidas adotadas anteriormente não foram suficientes para produzir uma correção estrutural na capacidade da distribuidora de responder a situações críticas.
“A persistência das falhas evidencia a ausência de solução estrutural, independentemente do resultado de qualquer indicador isolado”, disse o relator em seu voto.
Desde 2019, a fiscalização firmou quatro Planos de Resultados com a Enel relacionados à continuidade do fornecimento, dos quais três foram considerados insatisfatórios. Considerando diferentes temas, foram nove planos, sete deles com resultado insatisfatório, o equivalente a uma taxa de reprovação de 78%, segundo o processo.
O diretor-geral, Sandoval Feitosa, apontou falhas recorrentes, desrespeito aos consumidores e que a companhia recebeu multas crescentes relacionadas ao problema. No total, foram mais de R$ 320 milhões, sendo a maioria não paga. Mesmo assim, a aplicação sucessiva das penalidades, não foi suficiente para induzir a melhora esperada na qualidade do serviço.
Ele lembrou ainda que há outras empresas interessadas na compra da concessão, o que, segundo Feitosa, afasta o argumento de que o processo da Enel afasta investidores
Dos apagões ocorridos, o episódio de dezembro de 2025 foi o auge da deterioração da relação entre a empresa, a agência reguladora, poder público e sociedade. Segundo os autos, aproximadamente 4,2 milhões de unidades consumidoras sofreram algum tipo de interrupção ao longo do dia, o equivalente a cerca de 52% da base da companhia. No momento de maior impacto, quase 2 milhões de clientes estavam simultaneamente sem energia.
A avaliação posterior da área técnica apontou que as medidas adotadas pela empresa não tinham sido suficientes para corrigir estruturalmente as deficiências observadas nos eventos anteriores.
A fiscalização identificou problemas na gestão das equipes, na distribuição dos turnos de trabalho, no tipo de veículo empregado no atendimento, na produtividade operacional e no próprio plano de contingência da companhia.
A agência também identificou problemas na capacidade operacional do Centro de Operação de Distribuição da companhia. Em situações consideradas críticas, o tempo para o despacho inicial de uma equipe chegou a 45 horas.
A conclusão da fiscalização foi que houve melhora de indicadores em períodos sem tempestades de grande intensidade, mas o desempenho não avançou de maneira significativa justamente nos momentos em que milhões de consumidores foram atingidos, como nos eventos de novembro de 2023, outubro de 2024 e dezembro de 2025.
Em abril de 2026, a diretoria da Aneel determinou a abertura formal do procedimento tendente à caducidade. A decisão reconheceu que não houve regularização estrutural e definitiva das falhas apontadas pela fiscalização e abriu prazo para a defesa da concessionária.
“A instauração do procedimento tendente à caducidade da concessão da Enel SP não constitui medida isolada, tampouco primeira resposta da Agência a um deslize pontual. Ao contrário, representa o ápice de uma escalada regulatória construída ao longo de anos, diante de falhas reiteradas, monitoradas e sancionadas, sem que a concessionária tenha apresentado resposta efetiva capaz de restabelecer a adequada prestação do serviço”, apontou o voto.
A Enel recorreu da decisão
Um dos pontos centrais da defesa da companhia foi a metodologia utilizada pela Aneel para avaliar a recomposição do fornecimento depois do evento de dezembro de 2025.
A distribuidora sustenta que conseguiu restabelecer a energia para 80,2% dos consumidores afetados em até 24 horas, acima da referência de 80% utilizada durante o acompanhamento. Também argumentou que essa meta nunca havia sido formalmente pactuada com a agência e que houve mudança de critérios durante a fiscalização.
Em defesa da atuação da companhia, Thiago de Barros Corrêa, representante da Enel, afirmou que a distribuidora vem melhorando seus indicadores de qualidade, avançou 16 posições no ranking do setor e apresenta desempenho acima da média nacional.
A Aneel rejeitou essa interpretação
Segundo o voto de Mosna, a referência de 80% foi calculada utilizando a metodologia do chamado “pico simultâneo”. Aplicado esse critério ao evento de dezembro de 2025, o índice de recomposição da Enel teria sido de 67%. Os 80,2% apresentados pela companhia, segundo a agência, resultam de metodologia diferente, que considera todas as interrupções registradas ao longo do dia.
O entendimento da agência é também que a discussão não pode ficar restrita a esse percentual. A abertura do processo de caducidade está apoiada, segundo a Aneel, em um conjunto mais amplo de problemas: elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais, interrupções com duração superior a 24 horas, falhas estruturais no planejamento e na execução do plano de contingência e baixa produtividade e inadequação das equipes utilizadas em campo.
A Enel, por sua vez, tem argumentado que estaria sendo submetida a tratamento diferente do aplicado a outras distribuidoras. A decisão desta terça-feira também interfere diretamente em outra discussão estratégica para a companhia: a renovação da concessão. O contrato atual vence em 2028 e a Enel já apresentou pedido para renová-lo, mas a análise está suspensa.
