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Justiça condena 19 pessoas por “golpe do leilão” em Minas Gerais

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Justiça condena 19 pessoas por “golpe do leilão” em Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais condenou 19 pessoas, denunciadas em junho de 2025 pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), por envolvimento em um esquema de estelionato usando um golpe de leilões falsos de veículos.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro. As penas dos reús variam de seis a 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

A organização criminosa foi desmanchada por meio da operação Martelo Virtual II. Segundo a Justiça, o esquema de estelionato eletrônico e lavagem de capitais era considerado complexo, com atuação nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Estrutura da organização

O grupo era especializado no “golpe do leilão”, estelionatos eletrônicos realizados a partir de sites falsos de venda de veículos, e posterior lavagem de dinheiro, movimentando milhões de reais.

Segundo a denúncia do MPMG, de 2021 a 2025, os réus organizaram os golpes por meios dos sites para induzir dezenas de vítimas ao erro, fazendo com que transferissem valores via Pix e TED sob a falsa premissa de arrematação de automóveis, que não eram entregues.

Além dos sites, a organização criminosa usava empresas de fachada e contas de terceiros para ocultar os valores ilícitos.

A participação dos réus era organizada dentro dos núcleos financeiro, operacional e de lavagem de capitais. Entre as ações pelas quais foram investigados e condenados estão:

  • operação de empresas de fachada para ocultar e dissimular valores;
  • organização do núcleo financeiro, realizando saques e redistribuição das quantias ilícitas;
  • captação de laranjas para o fornecimento de contas bancárias;
  • receptação direta dos valores transferidos pelas vítimas enganadas nos falsos leilões.

Na sentença, o juiz menciona o modus operandi da fase de integração e reciclagem do dinheiro ilícito, que foi desvendado pelas investigações da PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais).

Para não levantar suspeitas, os sócios de uma suposta transportadora adquiriam veículos antigos colecionáveis, especificamente automóveis do modelo Kombi, da Volkswagen, a partir do ano de 1963.

Eram realizadas reformas estéticas e revendas de Kombis antigas por preços superfaturados, e a lavagem de dinheiro incluía administração oculta de boxes comerciais em shoppings populares de São Paulo e comercialização massiva de frotas de veículos.

Os suspeitos reformavam os carros e mudavam os documentos e os chassis. Depois, simulavam a venda dos veículos para pessoas da própria quadrilha ou lojas parceiras por preços bem acima do valor real.

Assim, eram criados contratos falsos para fazer o dinheiro de golpes virtuais parecer legal. De acordo com o sistema Infoseg, a quadrilha usou esse esquema em pelo menos 32 automóveis, movimentando R$ 2.622.489.

Condenação

Além da reclusão, o magistrado determinou que os bens apreendidos e os valores bloqueados via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) nas contas dos sentenciados devem ser destinados à reparação direta dos prejuízos das vítimas.

Segundo o juiz, a prioridade deve ser o ressarcimento de quem sofreu o golpe e, caso haja alguma valor restante, será repassado ao Estado de Minas Gerais.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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