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STF deve retomar até novembro julgamento sobre bets e jogos de azar

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
STF deve retomar até novembro julgamento sobre bets e jogos de azar

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar em conjunto, até novembro, o processo que discute se ainda é válida a criminalização da exploração de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, e duas ações que questionam as regras das apostas eletrônicas, as chamadas bets.

A possibilidade surgiu após o ministro Flávio Dino pedir vista, na quinta-feira (6), do julgamento sobre a Lei das Contravenções Penais. O magistrado defendeu que a Corte analise de forma mais ampla as diferentes modalidades de apostas antes de fixar uma tese sobre o tema.

Por consenso, os ministros decidiram aguardar a devolução do processo e concluir a análise em conjunto com duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que discutem a Lei das Bets.

Com o pedido de vista, Dino tem prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo. A expectativa, portanto, é que os casos possam ser levados conjuntamente ao plenário até novembro.

“Eu não vejo como separar, porque bet é jogo de azar. O próprio relator falou diversas vezes de bets. Então, se jogo de azar é contravenção, bet também é? Temos que explicar isso. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por quê? Isso é importante para a compreensão do julgamento”, afirmou Dino durante a sessão.

O relator, ministro Luiz Fux, inicialmente defendia que o julgamento permanecesse restrito à discussão sobre o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941. O dispositivo estabelece como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público ou acessível ao público, com pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa.

Após a discussão entre os ministros, no entanto, Fux concordou com a possibilidade de uma análise conjunta dos processos.

O que está em discussão

O recurso analisado pelo Supremo questiona se a proibição estabelecida em 1941 foi recepcionada pela Constituição de 1988 ou se passou a ser incompatível com princípios como a livre iniciativa e as liberdades individuais.

O caso chegou à Corte após o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorrer de uma decisão que absolveu uma pessoa acusada de explorar máquinas caça-níqueis em um bar de São Leopoldo.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado havia entendido que, depois da Constituição de 1988, a exploração de jogos de azar não poderia mais ser tratada como contravenção penal.

O processo tem repercussão geral. Isso significa que a tese a ser estabelecida pelo STF deverá ser seguida pelos demais tribunais em casos semelhantes.

Segundo o Supremo, pelo menos 2.728 processos estão suspensos aguardando uma definição.

Fux vota para manter proibição

Antes do pedido de vista, Fux votou para considerar válida a norma de 1941 e, portanto, manter a exploração de jogos de azar como contravenção penal.

Segundo Fux, existe uma “estrutura de sedução” capaz de estimular o apostador a continuar jogando mesmo depois de sucessivas perdas. “Essa incapacidade pode ser incrementada e levada ao extremo pelo modo de operação e funcionamento das apostas, o que exige redobrada atenção do poder público e do Estado”, afirmou.

Dino quer tese mais ampla

Dino antecipou que concorda com Fux quanto à validade da proibição aos jogos de azar, mas afirmou que o STF precisa esclarecer como essa conclusão se relaciona com modalidades legalmente autorizadas, especialmente as bets.

O ministro sugeriu que a futura tese do Supremo estabeleça parâmetros mínimos para leis que autorizem jogos e apostas.

Entre as medidas defendidas estão a destinação de parte da arrecadação ao SUS para prevenção e tratamento da dependência em jogos, restrições à publicidade dirigida a crianças e adolescentes e mecanismos para impedir manipulação de resultados.

Com a decisão de analisar os processos em conjunto, o Supremo poderá estabelecer uma posição mais ampla sobre os limites constitucionais tanto da proibição aos jogos de azar quanto das modalidades de apostas autorizadas por lei.

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