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TRE-SP condena Ricardo Salles por propaganda eleitoral antecipada

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
TRE-SP condena Ricardo Salles por propaganda eleitoral antecipada

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou, na sexta-feira (7), o deputado Ricardo Salles (Novo) por propaganda eleitoral antecipada e pelo impulsionamento ilícito de conteúdo negativo contra o deputado André do Prado (PL). Ambos devem disputar o Senado Federal por São Paulo.

A decisão foi tomada após Salles publicar e impulsionar no Instagram um vídeo em que se apresenta como pré-candidato ao Senado e afirma que André “nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita”. A Justiça Eleitoral aplicou duas multas de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Segundo a medida, a autopromoção de Salles no vídeo ocorria apenas por contraste, a partir da desqualificação do adversário, e o núcleo da mensagem era predominantemente negativo.

“A peça audiovisual não se restringe à exposição verbal de divergências ideológicas ou à crítica da trajetória político-partidária de André Luís do Prado. O vídeo intercala trechos de entrevista com imagens fabricadas ou digitalmente manipuladas, nas quais o atingido é artificialmente associado a outros agentes políticos, retratado em situações inexistentes de proximidade e apresentado, em determinado quadro, como marionete controlada por dirigente partidário”, escreveu a juíza Claudia Fonseca Fanucchi.

Outro ponto destacado pela magistrada foi o impulsionamento pago. A legislação eleitoral permite publicidade paga na internet para promover candidatos ou partidos, mas não para ampliar artificialmente ataques contra adversários. A juíza ressaltou que a liberdade de crítica política não autoriza o financiamento da distribuição direcionada de propaganda eleitoral negativa.

“A utilização de impulsionamento oneroso para amplificar a crítica dirigida a André Luís do Prado configura, assim, meio proscrito no período oficial de campanha, circunstância suficiente para caracterizar propaganda eleitoral antecipada irregular, independentemente da existência de pedido literal de não voto e da veracidade dos fatos históricos empregados na construção da mensagem.”

A decisão também considerou irregular o uso de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem a advertência exigida pelas regras eleitorais. Para a magistrada, as imagens não tinham caráter meramente humorístico ou ornamental, mas integravam a estratégia de desqualificação de André.

Salles informou no processo que retirou o conteúdo e interrompeu o impulsionamento em 17 de julho. O TRE-SP, no entanto, manteve a proibição de restabelecimento da mesma publicação ou de versão substancialmente idêntica nas condições consideradas ilegais.

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