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Tenente perde patente após transmitir HIV intencionalmente a duas mulheres

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Tenente perde patente após transmitir HIV intencionalmente a duas mulheres

O STM (Superior Tribunal Militar) decidiu, na última quinta-feira (5), determinar a perda do posto e da patente de um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro, condenado após transmitir HIV intencionalmente a duas mulheres.

A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte no julgamento de representação proposto pelo Ministério Público Militar (MPM). O militar havia sido condenado pela Justiça comum do estado do Maranhão por lesão corporal gravíssima e ameaça a quase seis anos de reclusão.

Segundo a decisão, o militar transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre os anos de 2012 e 2013, ao manter relações sexuais sem preservativo e ocultar que era soropositivo, condição da qual tinha conhecimento desde 2003.

A condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025, quando o MPM ingressou com a representação junto à Corte. No documento, o Ministério Público Militar sustentou que a conduta do oficial reformado violou os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição.

O órgão destacou ainda que o militar utilizou sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando que realizava exames periódicos de saúde, circunstância considerada especialmente grave.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que os fatos são incompatíveis com a permanência do representado no oficialato. Com isso, o Tribunal acolheu a representação e determinou a perda do posto e da patente, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto dos Militares.

Dois ministros divergiram do entendimento da maioria. Para eles, embora a representação fosse admissível, ela não deveria ser acolhida em razão da condição de invalidez e da doença grave com sequelas neurológicas que acometem o oficial reformado.

O processo teve relatoria do ministro José Barroso Filho.

*Sob supervisão de Thiago Félix

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