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O marco do biometano entra na fase da execução

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O biometano começa a deixar o campo das promessas para ocupar um espaço concreto na política brasileira de descarbonização. Com a regulamentação aprovada nos últimos anos, o país passou a contar com metas obrigatórias de redução de emissões, certificados de origem e regras mais claras para a produção e a comercialização do biometano.

A base desse novo mercado foi criada pela Lei do Combustível do Futuro, de 2024, e detalhada por decreto e por resoluções, de 2025 e 2026, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP. O conjunto de normas procura estimular a demanda e organizar a negociação dos atributos ambientais associados ao biometano

A produção e a qualidade do biometano já eram reguladas pela ANP. A novidade está na criação de um sistema federal específico para certificar a origem do biometano e vincular esse atributo ao cumprimento de metas obrigatórias de descarbonização.

No centro desse sistema está o Certificado de Garantia de Origem de Biometano, o CGOB, que atesta a origem renovável do produto e assegura sua rastreabilidade. As regras também procuram evitar que o mesmo atributo ambiental seja contabilizado mais de uma vez.

Produtores e importadores de gás natural abrangidos pelo programa deverão cumprir metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa por meio da aquisição de biometano acompanhado dos respectivos CGOBs ou da aquisição separada de CGOBs correspondentes às suas metas regulatórias. O descumprimento poderá resultar em multas relevantes e, em determinadas situações, na suspensão do funcionamento das instalações. Por isso, a nova política não representa apenas um incentivo econômico. Ela também cria riscos regulatórios que deverão ser incorporados às estratégias de contratação e fornecimento.

As metas dependerão das definições anuais do Conselho Nacional de Política Energética, o CNPE. A implementação inicial terá características próprias. Para 2026, a meta anual do programa foi fixada em 0,5%, abaixo do percentual de 1% inicialmente previsto em lei. As metas anuais individuais definitivas para o ano de 2026 serão divulgadas pela ANP depois da emissão do primeiro CGOB, e seu cumprimento será exigido em conjunto com a meta de 2027.

Na produção, as regras também exigem atenção aos cronogramas dos projetos. A regulamentação distingue a autorização para o exercício da atividade da autorização necessária para operar cada instalação.

A construção de uma planta não depende de autorização da ANP, embora deva ser previamente comunicada à agência. A operação comercial, por sua vez, somente poderá começar depois da publicação da autorização no Diário Oficial da União. Cronogramas, condições para o início das operações e marcos de pagamento precisam refletir o risco de a planta estar concluída, mas ainda não autorizada a funcionar comercialmente. Além disso, um projeto de biometano normalmente depende de várias autorizações e de diferentes agentes. Unidades de compressão ou liquefação destinadas ao acondicionamento de GNC ou GNL para movimentação por modais alternativos ao dutoviário seguem regimes próprios. A comercialização do biometano também exige regularidade específica.

Forma-se, assim, uma cadeia interdependente. Problemas na produção, na qualidade, na certificação, no transporte ou na venda podem afetar as receitas do projeto e comprometer obrigações assumidas com outros participantes. O Brasil reúne condições favoráveis para desenvolver essa indústria. Resíduos da agroindústria e da pecuária, aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto oferecem uma base diversificada de matérias-primas. O transporte pesado pode ser um dos principais mercados para o biometano, especialmente por sua atual dependência do diesel.

Para que esse potencial se concretize, porém, será necessário ampliar a infraestrutura de abastecimento, a oferta de veículos e a conexão entre produtores e consumidores. A criação de demanda regulatória, por si só, não elimina os desafios de formação desse mercado. Projetos de biometano exigem investimentos consideráveis e receitas previsíveis por períodos compatíveis com seu financiamento. Contratos de longo prazo, garantias de compra e critérios claros para a definição de preços podem ser decisivos para viabilizar novos empreendimentos.

Também será necessário distribuir adequadamente os riscos relacionados à disponibilidade da matéria-prima, à qualidade do produto, à emissão dos certificados e à entrada em operação da infraestrutura necessária para entregá-lo ao consumidor.

O novo marco fornece uma base mais sólida para os investimentos em biometano. Sua efetividade, contudo, não dependerá apenas da publicação de normas. O desafio agora é transformar as obrigações regulatórias em projetos viáveis, com contratos que distribuam riscos de forma clara, alinhem cronogramas e tratem adequadamente os atributos ambientais. É o momento de transformar o potencial do biometano em projetos concretos.

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.
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