A cobrança de uma alíquota de 12% sobre a exportação do petróleo tem gerado tensões entre o governo federal e o setor produtivo de óleo e gás. Em entrevista ao Hora H, o advogado Fernando Franco, sócio do escritório Bichara Advogados, avaliou que o Poder Executivo tem utilizado esse instrumento tributário com o objetivo de aumentar a arrecadação, e não para regular o comércio exterior, como seria sua finalidade original.
A medida foi editada por meio de medida provisória logo após o início do conflito no Irã, gerando forte reação do mercado. Segundo Franco, não é a primeira vez que esse mecanismo é acionado: ainda no primeiro ano do governo atual, uma tarifa semelhante já havia sido instituída, causando grande desconforto no setor.
Insegurança jurídica e impacto nos investimentos
Para Fernando Franco, a sinalização gerada por esse tipo de medida é extremamente negativa para o ambiente de negócios no Brasil. O advogado destacou que o setor de petróleo opera com ciclos de investimento muito longos — de 5 a 7 anos entre o início das operações de exploração e o início da geração de receita.
“As empresas que investem nesse setor precisam de estabilidade jurídica, regulatória, precisam ter segurança de que as regras do jogo não vão mudar de forma abrupta, como vem ocorrendo aqui desde 2023 em relação ao imposto de exportação”, afirmou.
Franco ressaltou que o uso corriqueiro desse instrumento eleva a percepção do chamado “risco Brasil”, afetando diretamente os investimentos produtivos e, consequentemente, a geração de empregos e de arrecadação para o país.
Ele lembrou que o setor de exploração e produção de petróleo já gera, por outros mecanismos — como royalties, participações especiais, comercialização do óleo pelo regime de partilha e imposto de renda —, cerca de R$ 170 bilhões por ano.
“Só a alta do petróleo já vai gerar um aumento de arrecadação de R$ 50 bilhões, são dados do Tesouro Nacional, sem contar esse imposto de exportação que o governo instituiu”, acrescentou.
Contestação judicial e reedição da medida
O especialista explicou que o imposto de exportação foi historicamente concebido para não ser utilizado de forma ordinária, seguindo a máxima de que “não se exporta tributo”. Sua aplicação estaria restrita a situações muito específicas, como a regulação do comércio exterior e da política cambial.
No caso em questão, Franco avaliou que o governo claramente está usando o tributo para fins arrecadatórios, sem a intenção regulatória que justificaria sua aplicação imediata.
Diversas empresas do setor recorreram ao Judiciário para contestar a cobrança, e há relatos de decisões que suspenderam o imposto instituído pela medida provisória.
Com o decurso do prazo de 120 dias sem que o Congresso Nacional convertesse a medida provisória em lei — o que, na avaliação de Franco, representou uma recusa do Legislativo em transformá-la em norma —, o governo se viu impedido constitucionalmente de reeditar a MP no mesmo ano.
Como alternativa, editou uma resolução da CAMEX, órgão vinculado ao Ministério de Desenvolvimento e Indústria, para manter a cobrança.
“Para driblar essa vedação e passar por cima da decisão soberana do Congresso, o governo reeditou o imposto por meio de um ato que tem uma hierarquia inferior à medida provisória, uma mera resolução administrativa”, disse Franco, classificando a medida como “uma afronta à decisão do Poder Legislativo sobre esse tema”.

