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Carro PCD: STF amplia acesso à alíquota zero na compra incluindo autistas

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Carro PCD: STF amplia acesso à alíquota zero na compra incluindo autistas

Uma boa notícia para pessoas com deficiência (PCD) e com transtorno do espectro autista (TEA) interessadas na compra de um carro zero quilômetro: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da alíquota zero prevista para estas pessoas.

Isso acontece porque os ministros consideram inconstitucionais regras criadas pela regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025).

A decisão interfere diretamente sobre o consumo e no futuro sistema de tributação aplicado à compra de automóveis para PCDs e é considerada uma vitória para entidades que representam esse público. O julgamento é relacionado às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132) garantiu alíquota zero de IBS e CBS para determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, autistas e taxistas. Esses dois tributos fazem parte do novo modelo tributário, que substituirá gradualmente impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

No entanto, quando o tema chegou ao Congresso Nacional, novos critérios foram criados que limitaram o acesso ao benefício. No caso de deficiência mental, o texto restringia o benefício às classificadas como severas ou profundas. Para pessoas com TEA, a legislação previa acesso somente para níveis de suporte moderado ou grave. Na prática, pessoas com deficiência consideradas leves e autistas classificados como nível de suporte 1 ficavam fora da regra de alíquota zero.

Relator das ações no STF, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a Lei Complementar extrapolou os limites definidos pela Reforma. Todos os demais ministros acompanharam o mesmo entendimento e, com isso, o tribunal declarou nulas as expressões utilizadas pela LC 214/2025 para estabelecer essas limitações, incluindo referências a deficiência “severa ou profunda”, autismo de nível “moderado ou grave” e outras classificações semelhantes. A decisão também alcança as restrições relacionadas às demais deficiências quando condicionadas ao grau moderado ou grave.

Apesar da ampliação do acesso ao benefício de desconto na compra do carro PCD, o STF manteve uma das regras da legislação: o intervalo mínimo de três anos para que pessoas com deficiência ou TEA possam adquirir outro veículo com o benefício.

Entidades que defendem os deficientes pediram diminuição para dois anos, como os taxistas. No entanto, o STF considerou diferença constitucional. Para o relator, o uso profissional intenso dos veículos utilizados como táxi provoca maior desgaste e justifica um intervalo diferente para substituição.

Outro ponto discutido na ação, relacionado à exigência de determinadas adaptações nos veículos, não foi analisado pelo STF. Isso ocorreu porque a própria LC 227/2026 já havia revogado a exigência.

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