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Aval diplomático: Entenda como funciona e o impasse entre Brasil e EUA

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Aval diplomático: Entenda como funciona e o impasse entre Brasil e EUA

No centro da crise diplomática entre os Estados Unidos e o Brasil está um procedimento padrão do direito internacional conhecido como agrément, ou aval diplomático. Trata-se da aprovação que um país anfitrião precisa conceder antes que um embaixador indicado por outra nação possa iniciar suas funções em território estrangeiro.

Durante o Live CNN desta quinta-feira (6), o editor de Internacional da CNN, Diego Pavão, explicou em detalhes como funciona esse processo e de que forma ele está no cerne do impasse entre os dois países, que envolve o nome de Daniel Pérez, indicado por Trump para atuar como embaixador no Brasil.

Convenção de Viena

Todo o rito diplomático é regido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961. “Um documento que é como se fosse a Bíblia, a grande constituição da diplomacia internacional”, resumiu Pavão.

Segundo esse documento, a indicação de um embaixador é prerrogativa do chefe de Estado do país de origem. No caso em questão, Donald Trump indicou Daniel Pérez para o cargo.

Um dos pontos centrais da Convenção é que o pedido de agrément deve ser feito de forma totalmente confidencial. Ou seja, o país de origem envia uma carta ao país anfitrião perguntando se aquele nome é aceito, antes de qualquer divulgação pública.

“Por que isso acontece de forma confidencial? Para não ter um desgaste do nome daquele embaixador, caso ele seja recusado”, explicou Pavão.

No caso de Daniel Pérez, no entanto, a indicação foi tornada pública antes mesmo de a carta ser enviada, contrariando o protocolo estabelecido pela Convenção.

As etapas do processo

Após o envio do pedido de agrément, o país anfitrião concede ou não o aval. Em paralelo, ocorre o processo de sabatina e aprovação no legislativo do país de origem, que é exatamente o que acontece nesta quinta-feira no Senado americano com o nome de Daniel Pérez.

Se o aval for concedido, há a emissão do visto diplomático, chamado de VDIP no Brasil e de A1 nos Estados Unidos. Por fim, o processo é formalizado com a entrega das credenciais pelo embaixador ao chefe de Estado do país anfitrião.

Pavão esclareceu a diferença entre o aval diplomático e o visto diplomático, dois termos que têm gerado confusão nos últimos dias. “O visto A1 é reservado aos chefes de estado, embaixadores, ministros e até familiares deles. É o visto que garante imunidade diplomática àquela pessoa que o recebe”.

Foi justamente esse tipo de visto, o A1, que foi revogado no caso de Maria Luísa Viotti, embaixadora do Brasil nos Estados Unidos, na última terça-feira (4).

A “recusa silenciosa”

O Brasil ainda não concedeu o agrément a Daniel Pérez. Pavão explicou que, na diplomacia internacional, existe uma forma discreta de recusar um nome sem emitir um “não” definitivo: simplesmente demorar para analisar o pedido.

“O que acontece é que o país demora para analisar, passa de 30, 60, 90 dias… Aquele país que enviou o nome começa a perceber a demora e muitas vezes retira o nome e manda um outro nome. É uma recusa silenciosa“, explicou.

No caso brasileiro, Pavão destacou que não há clareza se é isso que está ocorrendo. “O que a gente sabe é que essa questão deve ser analisada até as nossas eleições de outubro.”

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