O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) formou maioria nesta terça-feira (4) para afastar a juíza Gabriela Hardt de suas funções. A magistrada atuou como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato.
Os conselheiros ainda discutem a duração da punição. Há duas correntes: uma defende o afastamento por dois anos; a outra, pelo período de um ano. Durante a disponibilidade, a juíza continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O caso é analisado no processo administrativo disciplinar (PAD) que investigava a participação da magistrada em um esquema que tentou criar uma fundação privada com o desvio de cerca de R$ 2,5 bilhões recuperados pela Operação Lava Jato.
Segundo as investigações, a 13ª Vara Federal de Curitiba classificou a Petrobras como “vítima” dos crimes investigados para justificar o repasse de recursos de acordos de leniência e de colaboração premiada à fundação, que seria administrada por integrantes da própria força-tarefa da Lava Jato.
Hardt foi investigada principalmente por ter homologado o chamado “acordo de assunção de compromissos”, que permitiria a criação dessa fundação.
Os relatórios apontam que a juíza discutiu previamente os termos do acordo com procuradores da Lava Jato, entre eles Deltan Dallagnol, por meio de mensagens de WhatsApp, antes mesmo de o pedido ser apresentado oficialmente à Justiça.
Também foi questionada a rapidez com que o acordo foi homologado, além de não ter havido a participação da União, apontada como a verdadeira titular dos recursos.
Ao votar pela condenação, o conselheiro relator Rodrigo Badaró afirmou que a homologação do acordo deveria ter sido precedida de “diligências institucionais mínimas”.
Ele disse concordar com os argumentos da defesa de que não há provas de que Hardt tenha buscado enriquecimento próprio, mas afirmou que isso não afasta sua responsabilidade funcional.
Segundo o relator, a magistrada recebeu informações antecipadas de uma das partes, teve acesso à minuta do acordo por um canal informal e baseou sua decisão na justificativa de urgência apresentada pelos interessados, sem ouvir os demais envolvidos nem consultar os órgãos competentes. Com isso, o conselheiro considerou o PAD procedente e concluiu que Gabriela Hardt cometeu “grave violação dos deveres do cargo”.

