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Portaria sobre big techs concentra mais decisões em Nunes Marques

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
Portaria sobre big techs concentra mais decisões em Nunes Marques

A portaria que regulamenta a atuação das big techs nas eleições de 2026 concentrou na Presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), hoje ocupada pelo ministro Kassio Nunes Marques, as principais decisões sobre a fiscalização das plataformas digitais.

Pela norma, caberá ao presidente da Corte analisar e aprovar os planos apresentados pelas empresas, exigir correções, determinar auditorias técnicas e decidir se as medidas propostas são suficientes para cumprir a legislação eleitoral.

Nunes Marques também poderá submeter plataformas a um regime de supervisão direta, pelo qual o tribunal poderá requisitar mais dados, documentos e indicadores para acompanhar o cumprimento das obrigações durante o pleito deste ano.

A portaria foi assinada pelo ministro na segunda-feira (27) e publicada oficialmente nesta quinta-feira (30).

Como mostrou a CNN, os planos de conformidade deverão explicar como as empresas garantirão o cumprimento das regras sobre propaganda eleitoral, incluindo medidas contra desinformação, perfis falsos, disparos em massa e uso irregular de inteligência artificial.

Aprovação dos planos

Nunes Marques será responsável por declarar se cada plano está apto ou inapto. Caso identifique problemas, o presidente da Corte eleitoral poderá pedir esclarecimentos e determinar a complementação, a retificação ou a adequação das medidas apresentadas.

A portaria deixa claro que não serão suficientes compromissos genéricos, declarações de intenção ou descrições abstratas das políticas internas das empresas. Os planos deverão indicar medidas concretas, prazos de implementação, critérios e mecanismos de controle.

Se o documento for considerado inapto, a Presidência poderá revogar o credenciamento e o cadastro da plataforma relacionados à prestação de serviços de propaganda eleitoral.

Auditorias e pedidos de informação

O presidente do TSE poderá ordenar auditorias técnicas para verificar se as plataformas adotaram as medidas descritas nos planos.

Também poderá solicitar esclarecimentos adicionais, exigir novos indicadores e determinar a correção de informações consideradas incompletas ou inadequadas.

A norma permite que as empresas se recusem, excepcionalmente, a fornecer determinados dados sob o argumento de proteção de segredo comercial ou empresarial. Caberá a Nunes Marques, porém, decidir se a justificativa é pertinente. O presidente poderá rejeitar recusas que comprometam a capacidade do TSE de fiscalizar o cumprimento das regras.

Supervisão direta

A portaria também cria o chamado regime de supervisão regulatória direta.

Nesse modelo, o TSE poderá requisitar diretamente às plataformas as mesmas informações, dados e indicadores que deveriam constar do plano de conformidade.

As solicitações poderão ser reiteradas ao longo do período eleitoral para verificar a evolução das medidas adotadas pelas empresas. As respostas também poderão ser usadas em procedimentos administrativos ou judiciais sobre possíveis violações das regras eleitorais.

Nunes Marques poderá instaurar esse regime quando identificar falhas substanciais no plano ou quando a plataforma deixar de cumprir, sem justificativa, o prazo determinado para atender às diligências do tribunal.

Regras foram relatadas por Nunes Marques

A atuação de Nunes Marques sobre as plataformas começou antes de sua chegada à Presidência do TSE.

Em março, ainda como vice-presidente da Corte, ele foi relator das resoluções que atualizaram as regras para as eleições de 2026. Os textos foram aprovados por unanimidade pelo plenário após consulta pública e audiências coordenadas pelo ministro.

Entre as medidas aprovadas estavam a proibição de que ferramentas de inteligência artificial recomendassem candidaturas, a responsabilização das plataformas por conteúdos sintéticos irregulares e o banimento de perfis falsos ou automatizados diante da prática reiterada de condutas capazes de comprometer as eleições.

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