O Brasil registrou 314 mortes decorrentes de casos de latrocínio (roubo seguido de morte) no primeiro semestre de 2026, uma média de 2 vítimas por dia e uma taxa de 0,29 óbitos a cada 100 mil habitantes. Os dados fazem parte do Painel Estatístico do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), do Ministério da Justiça, publicado na última quarta-feira (29).
O número representa uma queda de –23,97% em comparação com o ano passado. No mesmo período de 2025, foram registradas 798 mortes.
Em relação a série histórica, 2026 quebrou recorde e se tornou o ano com o menor número de óbitos por latrocínio no primeiro semestre.
SP lidera o ranking nacional; veja
Quando olhado por estado, São Paulo lidera o ranking nacional, com 43 mortes por latrocínio, o que representa mais de 13% do total registrado no país.
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Em fevereiro deste ano, SSP- SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) informou que a plataforma SPVida, que monitora crimes de natureza grave, apontou que na maioria dos latrocínios houve uso de arma de fogo. As motivações dos crimes se concentram diretamente na obtenção de bens patrimoniais.
Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará também aparecem entre os estados com maior número de óbitos, com 42, 32 e 23 mortes, respectivamente, no primeiro semestre de 2026.
O que diz a lei sobre latrocínio?
O latrocínio é um dos crimes mais graves previstos no código penal, classificado também como crime contra o patrimônio. Em suma, ele significa roubo seguido de morte. Neste caso, geralmente, o autor emprega violência e ameaça para subtrair os bens da vítima e acaba resultando em morte.
- Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 3º Se da violência resulta: II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
A lei considera latrocínio um crime hediondo, ou seja, de extema gravidade. Por este motivo, não há fiança ou anistia ao autor do crime.

