O Ministério dos Transportes encaminhou à Casa Civil recomendação para veto parcial de trechos da Medida Provisória do Frete. O parecer orienta a retirada de seis medidas aprovadas pelo Congresso Nacional.
Entre eles, está a anistia a multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 e a conversão de autuações por excesso de peso em advertência.
Segundo o documento, a pasta avalia que a anistia às multas impostas a motoristas e transportadores por participação nas manifestações de 2022 trata de matéria político-administrativa sem relação direta com o objeto original da medida provisória, voltada às regras do piso mínimo do frete e ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
O parecer orienta a retirada de trechos da MP que autorizam a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a estabelecer pisos mínimos diferenciados para determinadas operações.
O ministério também é contra as seguintes medidas: alterar as regras sobre a contribuição previdenciária do TAC (transportador autônomo de cargas); criar o Procargas (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional); e modificar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados ao transporte de cargas.
No caso dos pisos mínimos diferenciados, o Ministério dos Transportes argumenta que a medida pode limitar a atuação regulatória da ANTT e elevar os custos das operações multimodais, com possíveis prejuízos à competitividade do transporte ferroviário.
Os demais vetos são fundamentados no entendimento de que os dispositivos tratam de matérias sem relação com o objeto original da medida provisória.
A MP do Frete foi aprovada pelo Congresso Nacional na última semana, antes do recesso parlamentar, e seguiu para sanção presidencial. Pela Constituição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. O prazo termina em 6 de agosto.
As recomendações do Ministério dos Transportes foram encaminhadas à Casa Civil, que ficará responsável por consolidar as manifestações dos ministérios envolvidos e embasar a decisão final do Palácio do Planalto sobre os dispositivos que serão sancionados ou vetados pelo presidente.
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