Indispensável na jornada de modernização do setor elétrico, a sanção da Lei 15.269/2025, que moderniza o Marco do Setor Elétrico, representa mais um avanço regulatório no sentido de estabelecer novas diretrizes para ampliar a segurança energética e a saudável expansão do mercado livre.
Ao estabelecer regras para a ampliação do ambiente de livre contratação, a nova legislação reforça, em bases mais sólidas, um processo já em curso: o de dar mais autonomia ao consumidor e transformar a forma como empresas contratam e gerenciam energia no país.
Esse avanço ocorre em um contexto de expansão do mercado livre. De acordo com dados da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), em 2025 o mercado livre totalizou cerca de 85 mil consumidores, responsáveis por aproximadamente 43% de toda a eletricidade consumida no Brasil. Mais do que números, esses dados refletem uma mudança estrutural na forma como a energia é percebida pelas empresas, deixando de ser apenas um custo fixo para se tornar uma variável estratégica.
A nova lei contribui para consolidar esse movimento ao definir uma abertura gradual do mercado a consumidores de menor porte. Na prática, isso amplia o acesso a um modelo que permite maior liberdade de escolha, flexibilidade contratual e, principalmente, previsibilidade de custos.
No mercado livre, as empresas passam a negociar diretamente o fornecimento de energia e a ter maior visibilidade sobre os componentes da fatura, como o custo da energia contratada, a tarifa de uso do sistema de distribuição, os encargos setoriais e as taxas de gestão. Esse nível de transparência permite um planejamento mais estruturado, reduz a exposição a oscilações e contribui para decisões mais assertivas ao longo do ano.
Outro ponto relevante é a possibilidade de contratação de energia proveniente de fontes renováveis. Em um contexto em que a agenda de sustentabilidade ganha espaço nas estratégias corporativas, o mercado livre se consolida como um caminho viável para alinhar eficiência econômica e compromisso ambiental.
Tal abertura, porém, demanda atenção dos consumidores na escolha do fornecedor de energia. Um provedor de energia confiável, com histórico de cumprimento de contratos, geração própria e maior lastro é um diferencial na hora de assinar o contrato. Essas são características que devem influenciar os consumidores e o mercado no futuro.
Já do lado das comercializadoras, um processo de adaptação se faz necessário. Diante dessa nova dinâmica de mercado e da chegada de milhões de novos consumidores, aquelas que entregarem valor aos seus clientes, incluindo um bom atendimento e uma jornada digital, terão um diferencial competitivo.
Mesmo que a aplicação prática da nova lei 15.269 ainda dependa de regulamentações, ela sinaliza uma direção clara para o setor. A tendência é que, à medida que o mercado avance, a energia passe a ser tratada de forma cada vez mais integrada à estratégia das empresas. Não apenas como um insumo, mas como um recurso de eficiência, previsibilidade e posicionamento no longo prazo.
* Hélio Rafael é diretor de Vendas da Echoenergia
