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Presidente do Conselho do São Paulo é indiciado por falsidade ideológica

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Presidente do Conselho do São Paulo é indiciado por falsidade ideológica

O presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, Olten Ayres de Abreu Junior, foi indiciado pela Polícia Civil de São Paulo por falsidade ideológica. Ele é suspeito de inserir uma informação falsa em um documento sobre a reforma do estatuto do clube.

Segundo a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo), a Polícia Civil de São Paulo, concluiu a investigação do caso por meio da 3ª Delegacia de Crimes Contra a Administração e Lavagem de Capitais, do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania).

O dirigente foi indiciado por falsidade ideológica e o caso foi remetido ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que avaliarão se haverá abertura de ação penal.

A suspeita gira em torno de erros de escrita em um documento do conselho para a reforma estatuária do clube, como o uso do termo “reunião”, que poderia configurar declaração falsa ou diferente da que devia ser escrita, e podendo resultar em algum benefício para o investigado.

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    Morumbis, estádio do São Paulo • Reprodução/São Paulo

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    Estádio do Morumbis, em São Paulo. • Matheus Lima/Vasco

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    Estádio do Morumbis, casa do São Paulo • Foto: Fernando Alves/ECJ

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    Morumbis, estádio do São Paulo • Foto: Reprodução/X/São Paulo

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    Estádio Morumbis, casa do São Paulo • Rubens Chiri/São Paulo FC

O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Olten diz que recebe a informação do indiciamento com “tranquilidade” e que aguarda o acesso integral ao relatório, mas ressalta que não praticou falsidade ideológica, não obteve qualquer benefício pessoal ou político com o documento.

A defesa, representada pelo advogado Jair Jaloreto, sustenta que o indiciamento está longe da realidade dos fatos e da teoria do direito penal, apontando o que chamam de “atipicidade material da conduta”, afirmando que o documento questionado não é uma exigência legal ou estatutária para o andamento de reformas no clube.

“Tratando-se de uma peça juridicamente dispensável, qualquer imprecisão redacional configura um mero ‘falso inócuo’, sendo absolutamente incapaz de lesar bens jurídicos, criar obrigações ou fraudar o trâmite institucional”, diz a defesa.

Os advogados também destacam que a acusação se baseia em um suposto benefício de uma reforma estatutária que não se concretizou, já que a votação foi interrompida pelo próprio presidente do Conselho.

A defesa ainda alega que o inquérito é “viciado por graves nulidades processuais”, incluindo a limitação da defesa, e afirmam estar convictos de que o Ministério Público e o Judiciário reconhecerão a inocência de Olten e promoverão o arquivamento do procedimento.

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