O processo de inventário do ator e diretor Dennis de Carvalho, falecido em fevereiro de 2026, traz à tona dúvidas comuns sobre a sucessão patrimonial no Brasil.
Em seu testamento público, produzido em agosto de 2023, o ex-diretor de novelas da Rede Globo determinou que a totalidade de seus bens e direitos seja dividida em partes iguais entre seus três filhos.
Embora o diretor tenha optado por deixar tudo para os descendentes, a legislação brasileira impõe limites à liberdade de testar quando existem os chamados herdeiros necessários.
O que diz a lei sobre a divisão da herança
De acordo com o Código Civil, o patrimônio de uma pessoa é dividido em duas partes no momento da sucessão: a legítima e a parte disponível.
- Legítima: Corresponde a 50% dos bens e pertence, de pleno direito, aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro). Esta parte não pode ser incluída em testamento para ser dada a terceiros se houver esses herdeiros.
- Parte disponível: Os outros 50% podem ser destinados livremente pelo testador a qualquer pessoa, física ou jurídica, ou até mesmo para privilegiar um dos herdeiros necessários.
No caso de Dennis Carvalho, como ele era divorciado e não vivia em união estável no momento da morte, seus únicos herdeiros necessários eram os filhos.
O diretor escolheu não utilizar a parte disponível para terceiros, destinando-a também aos filhos, o que resultou na entrega de 100% da herança à linha descendente.

