O CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou nesta quinta-feira (23) uma MP (Medida Provisória) que autoriza instituições financeiras a contratar linhas de crédito rural para composição de dívidas rurais para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de CPRs (Cédulas de Produto Rural).
A MP 1376 de 15 de julho de 2026 autorizou a criação dessas linhas e confere ao CMN a responsabilidade de regular essas linhas de crédito. A medida estende o crédito para operações envolvendo produtores e cooperativas rurais.
Beneficiários da Medida
A decisão prevê que o crédito é válido para produtores que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de ao menos 30% da renda bruta esperada para a respectiva safra ou atividade financiada por operações que já foram renegociadas ou serão liquidadas.
Segundo a decisão do Conselho, a decisão se estende para produtores rurais do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e demais categorias, além de cooperativas agrícolas.
Taxas de juros e limite de crédito
Confira as especificidades para cada categoria:
- Pronaf: limite de até R$ 400 mil com taxas de 6% ao ano;
- Pronamp: limite de até R$ 2 milhões com taxas de 9% ao ano
- Demais produtores: limite de até R$ 4 milhões com taxas de 12% ao ano
Outros detalhes
A modalidade de crédito estabelece um prazo total de liquidação de até oito anos, estruturada com um período de carência de dois anos para a amortização do valor principal. O prazo para contratação desse credito é até 12 de novembro.
Segundo o comunicado, serão abrangidas operações de:
- custeio, comercialização e industrialização que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação até o dia 31 de maio deste ano e que estejam em situação de adimplência na data de contratação da linha de crédito.
- custeio, comercialização e industrialização contratadas até o fim de 2025 e inadimplentes entre julho de 2025 e maio de 2026.
- investimento, vencidas ou que estão para vencer entre 2024 e 2026.
Condições para produtores mais afetados
O CMN prevê também uma linha especial para produtores que tenham registrado entre 2019 e 2025, perdas em três ou mais safras e que resultaram na redução de, no mínimo, 40% da renda bruta esperada para a respectiva safra. O crédito é restrito para operações que foram renegociadas ou serão liquidadas.
Confira as condições para cada categoria:
- Pronaf: limite de até R$ 500 mil, com taxas de 5% a.a.
- Pronamp: limite de até R$ 2,5 milhões, com taxas de 8% a.a.
- Demais produtores: limite de até R$ 8 milhões , com taxas de 11% a.a.
Para esses casos, o prazo de pagamento é de dez anos, com dois de carência.
Linhas com outros recursos
Para linha de crédito com recursos direcionados não controlados ou livres não controlados, como LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e poupança rural, o CMN prevê parâmetros diferentes.
Caso o valor das dívidas elegíveis para renegociação ultrapasse os limites permitidos, as instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar o valor excedente, desde que respeitadas as seguintes condições:
- Taxas de juros: livre negociação entre as partes, podendo ser prefixadas ou pós-fixadas;
- Prazo de reembolso: oito anos, com dois de carência
- Prazo para contratação: 12 de novembro

