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Regras para construir perto do vizinho: entenda o que diz o Código Civil

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Regras para construir perto do vizinho: entenda o que diz o Código Civil

Quem planeja uma obra ou reforma em área urbana ou rural deve estar atento aos limites impostos pelo Código Civil Brasileiro. A legislação dedica um capítulo específico ao Direito de Construir, que busca equilibrar o direito de propriedade com o bem-estar da vizinhança, evitando conflitos relacionados à privacidade, segurança e escoamento de água.

Uma das regras mais comuns gera dúvidas sobre a abertura de janelas. Segundo o Artigo 1.301, é proibido abrir janelas, ou fazer terraços e varandas, a menos de um metro e meio (1,5m) da linha divisória do terreno vizinho. O objetivo principal é preservar a intimidade dos moradores.

No entanto, há exceções, por exemplo, se a visão da janela não for direta, a distância mínima permitida cai para 75 cm.

Para pequenas aberturas destinadas apenas à ventilação ou luz, não há limite de distância, desde que instaladas a mais de dois metros de altura do piso.

Uso de muros e paredes divisórias

A construção encostada no muro do vizinho é permitida sob condições específicas. Nas cidades, se a edificação estiver no alinhamento da rua, o proprietário pode construir encostado na parede divisória do prédio, desde que ela suporte a nova estrutura. Nesses casos, o construtor deve reembolsar o vizinho em metade do valor da parede e do chão correspondentes.

Além disso, o proprietário que constrói primeiro tem o direito de assentar a parede divisória até meia espessura no terreno vizinho, sem perder o direito de receber metade do valor se o vizinho vier a utilizá-la no futuro.

Caso a parede seja de uso comum, ambos podem utilizá-la até o meio da espessura, desde que não coloquem em risco a segurança da estrutura.

Proibições e segurança da obra

O Código Civil também veda a instalação de itens que possam causar danos ao vizinho através da parede divisória, como chaminés, fogões, fornos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações prejudiciais (exceto fogões de cozinha comuns).

No que diz respeito à execução da obra, não são permitidas escavações que causem desmoronamentos ou tirem a água necessária de poços ou nascentes vizinhas, a menos que sejam feitas obras de segurança prévias. O escoamento de água também é regulado: o proprietário é obrigado a construir de forma que seu prédio não despeje águas diretamente sobre o imóvel vizinho.

Prazos para contestação

Se uma construção desrespeitar as regras de distância ou despejo de goteiras, o vizinho prejudicado tem o prazo de um ano e um dia após a conclusão da obra para exigir judicialmente que a estrutura seja desfeita.

Caso o prazo expire, o proprietário não poderá mais ser obrigado a demolir a janela ou sacada, mas o vizinho poderá levantar sua própria edificação ou contramuro, mesmo que isso vede a claridade do outro.