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Empresas estimam compensação de até R$ 3,3 bi por cortes de geração

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O pagamento das compensações pelos cortes de geração eólica e solar ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025 pode chegar a R$ 3,3 bilhões, caso todos os agentes elegíveis adiram ao acordo com o governo federal, segundo estimativa da Abeeólica, associação que representa as empresas geradoras de energia eólica.

Apesar do valor expressivo e do avanço representado pela regulamentação, a presidente da associação, Elbia Gannoum, afirmou nesta quarta-feira (22) que a Portaria Normativa nº 140, publicada pelo MME (Ministério de Minas e Energia), é importante, mas não é suficiente para solucionar o problema do “curtailment”.

A avaliação é que a norma cria um caminho para resolver parte do passivo acumulado, mas não responde ao que acontecerá com os cortes que continuam sendo determinados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

“Os geradores não podem mais sustentar uma situação em que há uma incerteza regulatória muito grande”, afirmou Elbia durante entrevista coletiva a jornalistas.

Publicada na terça-feira (21), a portaria regulamenta o Termo de Compromisso que poderá ser celebrado entre a União e titulares de usinas eólicas e solares fotovoltaicas. O acordo contempla cortes ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, relacionados a indisponibilidades externas às usinas e ao atendimento de requisitos de confiabilidade elétrica da operação.

A norma estabelece as etapas para manifestação de interesse, atualização das informações, apuração e classificação dos eventos e cálculo das compensações. Cortes classificados como decorrentes de sobreoferta de energia, quando a geração disponível supera a capacidade de absorção da carga, não foram incluídos no ressarcimento retroativo.

Adesão integral não está garantida

Segundo a executiva, as discussões sobre o termo envolvem cerca de 40 empresas ligadas à Abeeólica e à Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica). Na avaliação das associações, a versão final não incorporou todos os pleitos apresentados pelos geradores.

A assinatura do termo terá caráter irrevogável e irretratável e significará a concordância com a apuração, a classificação e os valores calculados. O agente também terá de renunciar ao direito de discutir administrativa, arbitral ou judicialmente compensações referentes aos eventos ocorridos até 25 de novembro de 2025.

Pagamentos poderão levar até 180 dias

O rito é longo e a perspectiva é que as empresas recebam só em 2027. Os agentes interessados terão inicialmente 20 dias, contados da publicação da portaria, para registrar a manifestação prévia de interesse. O procedimento será realizado pelo Celebra (Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração)

Depois da atualização e do processamento das informações pelo ONS, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) terá até 30 dias, contados do recebimento dos dados, para divulgar os montantes de cortes em base horária e por usina, separados conforme a classificação de cada evento.

A partir dessa divulgação, o MME publicará a convocação para a assinatura dos termos. A data-limite ainda será definida pelo ministério.

Para Elbia, a duração desse processo não deve, por si só, desestimular os agentes. “Rito longo não é um problema de adesão ou não, já que o mais importante é ter um ativo regulatório e ter o direito de recebimento”, afirmou.

A principal preocupação da Abeeólica está no período posterior a 25 de novembro de 2025, data da entrada em vigor da Lei nº 15.269. Como o Termo de Compromisso trata apenas dos eventos anteriores a esse marco, permanece em aberto o tratamento dos cortes determinados desde então.

Elbia classificou esse intervalo como um período de transição entre a sanção da lei e a revisão das normas sobre restrições de geração que deverá ser realizada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A portaria publicada pelo MME não estabelece uma solução para os eventos posteriores à lei nem define como serão distribuídos os custos dos cortes que continuam ocorrendo. A norma concentra-se na apuração e no pagamento do passivo retroativo. A Aneel mantém uma agenda regulatória para o biênio 2026-2027, mas o desenho definitivo para o tratamento futuro do curtailment ainda é motivo de preocupação para os investidores.

“O passado está sendo encaminhado, mas há um futuro ainda a ser solucionado”.

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