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Brasileira condenada por estelionato nega acusação de novos golpes em Dubai

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Brasileira condenada por estelionato nega acusação de novos golpes em Dubai

A cantora gospel e empresária brasileira Isabela Cristi Gomes Barros, de 32 anos, já foi condenada por estelionato e crime contra a economia popular em Minas Gerais e recebeu o perdão da pena. Hoje, vivendo nos Emirados Árabes Unidos, é investigada novamente pela Polícia Civil de Minas Gerais, mas nega as acusações.

À CNN Brasil, Isabela rebateu as recentes acusações de que teria aplicado golpes em Dubai, alegando que seriam fruto de uma “retaliação pessoal”, em razão do encerramento de um antigo vínculo de amizade.

Em entrevistas veiculadas na imprensa, uma suposta vítima dos golpes afirma que a empresária teria gerado um prejuízo superior a R$ 300 mil, além de ter feito outras vítimas enquanto reside no exterior.

Em resposta às alegações, Isabela afirma que a antiga amiga ameaçou utilizar contatos para que seu nome “voltasse a ser divulgado pela imprensa”, que existem registros e áudios que comprovam a ameaça, que já foram anexados para apresentação às autoridades.

“Desde o meu retorno a Dubai, não aceitei novos investimentos de terceiros, inclusive porque minha empresa, embora regularmente constituída, ainda se encontra em fase de preparação para seu lançamento oficial. Dessa forma, desconheço qualquer pessoa que alegue ter realizado novos investimentos comigo ou sofrido qualquer prejuízo decorrente de fatos supostamente ocorridos após minha mudança para os Emirados Árabes Unidos.” afirma a nota.

Afirma, também, que pagamentos “estão sendo feitos” a clientes que possuem valores a receber de sua empresa de investimentos, e que as pessoas que solicitaram o saque dos valores investidos serão avisados por um canal de atendimento.

Suposto golpe e irregularidade em Dubai

A cantora diz estar no exterior como residente dos Emirados Árabes Unidos e não na condição de turista, negando outras alegações: de que teria saído do país irregularmente.

O antigo advogado de Isabela afirmou, em outra entrevista, que ela teria viajado ao país de forma ilegal. A mulher teve suspensão de seu passaporte determinada pela Justiça em 2023, que foi válido, no entanto, apenas até o fim do processo, em 2025.

“Em relação à decisão que envolvia meu passaporte, esclareço que existe documentação referente a um acordo firmado com o advogado da parte, a qual permanece sob minha guarda e sob a guarda do meu departamento jurídico.Além disso, possuo vídeos, registros e outras comprovações que demonstram que, no momento em que eu me encontrava na fila da imigração no Aeroporto Internacional de Guarulhos, o referido advogado estava em contato telefônico comigo, orientando-me quanto aos procedimentos relacionados à minha viagem.” diz Isabela.

Isabela teria matido contato com o advogado mencionado durante o processo de migração no aeroporto, enquanto ele a orientava sobre os procedimentos da viagem.

Além disso, a mulher reforçou que recebeu o indulto criminal ao fim do processo, em novembro de 2025, e que possui todos os documentos necessários para comprovação.

Segundo ela, medidas judiciais estão sendo tomadas para responsabilizar ” aqueles que tenham divulgado ou reproduzido informações falsas ou ofensivas”, e que ameaças, ofensas e outros comentários de terceiros nasredes sociais também serão analisados por seu departamento juridíco.

Luxo em Dubai

Nas redes sociais, Isabela mostra os detalhes da sua vida fora do Brasil e divulga sua empresa. Se apresenta, também, como criadora de conteúdo “lifestyle”, modelo e cantora gospel.

Em uma publicação recente, a influenciadora afirma ter se tornado oficialmente residente dos Emirados Árabes Unidos e que sua empresa agora funciona no país. Segundo ela, a Izarah International Investment Group está completamente legalizada e cumprindo todas as exigências legais do local.

“Só Deus sabe tudo o que enfrentei para chegar até aqui. Só Ele conhece as noites em que chorei, as injustiças que vivi, as portas que se fecharam e a força que Ele me deu para não desistir. Nos últimos dias tentaram me derrubar mais uma vez, mas eu tinha a certeza de que não existe vitória sem luta. Eu sabia que Deus estava preparando uma vitória muito maior.” afirma na publicação.

Entenda a condenação

Isabela foi presa temporariamente em maio de 2022 enquanto era investigada. No mesmo mês, a prisão foi convertida em preventiva e a justiça concedeu a prisão domiciliar com monitoração eletrônica, por ela ser mãe de uma criança de dois anos de idade.

Após casos de descumprimento da monitoração eletrônica, como mudança de endereço sem autorização, a prisão domiciliar foi revogada em junho de 2023 e nova prisão preventiva foi decretada.

Porém, um habeas corpus foi concedido em setembro, reestabelecendo a prisão domiciliar. Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a mudança de endereço foi justificada por uma ameaça à segurança, devido a uma tentativa de sequestro sofrida por Isabela e seu marido.

Em maio de 2024, a mulher foi condenada a 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, que foi iniciada em dezembro do mesmo ano. O Tribunal, no entanto, reduziu sua pena final para 4 anos, 4 meses e 21 dias após recurso de apelação, considerando a filha de Isabela.

Já em junho de 2025, a mulher tem a prisão domiciliar autorizada novamente e, no mês seguinte, recebeu o indulto (perdão da pena) pelos crimes.

Os motivos para encerrar o cumprimento da pena, segundo o TJMG, foram:

  • Maternidade: por ser mãe de uma criança menor de 14 anos, o decreto permitiu que o tempo de prisão necessário para ganhar o perdão fosse reduzido pela metade.
  • Tipo de Crime: os crimes são considerados sem violência ou grave ameaça.
  • Tempo de Pena Cumprido: A justiça decidiu que o tempo que ela passou em prisão provisória e domiciliar deveria ser contado como pena cumprida, que, somados, totalizam 1 ano, 7 meses e 17 dias.
  • Bom Comportamento: ela não cometeu faltas disciplinares graves nos doze meses anteriores à data do decreto, cumprindo o requisito de bom comportamento.