A Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e condenou o Estado a indenizar o homem que recebeu um diagnóstico errado de câncer em estado terminal. A indenização por danos morais foi de R$ 50 mil e será direcionada aos herdeiros do autor, que faleceu ao longo do processo.
Segundo o documento, o idoso, então com 87 anos, deu entrada em um hospital com sintomas como pele amarelada, urina escura e acentuada perda de peso. Mesmo sem a realização de exames mais detalhados, a equipe médica o diagnosticou com neoplasia maligna no pâncreas, em estado terminal, e encaminhou o paciente para cuidados paliativos.
No entanto, após nove meses, novos exames concluíram que ele nunca teve câncer.
O relator do caso, desembargador Fernão Borba Franco, ressaltou que o diagnóstico foi feito “sem o esgotamento dos meios investigativos disponíveis e necessários”.
“Os relatórios da equipe de Cuidados Paliativos e os demais documentos médicos que instruem os autos registram repercussões desde a primeira consulta, com crises de ansiedade e medo da morte, além do uso de medicação psiquiátrica controlada, de comportamentos de intenso desassossego e, no plano físico, de acentuada fraqueza e da necessidade de andador e de cadeira de rodas, situação que não precedia o quadro. O equívoco só veio a ser revisto quando a equipe de Cuidados Paliativos, em visita domiciliar, constatou a ausência de descrição clara de tumor nos exames de imagem e a estabilidade clínica do paciente, o que motivou a nova tomografia”, completou.
Assim, o magistrado apontou que “o sofrimento imposto a um idoso, pela crença, sustentada por meses, na iminência da própria morte, acompanhado das sequelas psíquicas e físicas reveste-se de gravidade que a quantia de R$ 10 mil não contempla.”

