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TCU deve analisar representação contra Enel SP nesta quarta (22)

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 12 horas)

O TCU (Tribunal de Contas da União) deve analisar nesta quarta-feira (22) a representação que acompanha a atuação da Enel SP e dos órgãos fiscalizadores diante dos episódios de interrupção de energia ocorridos na capital paulista.

O processo é de relatoria do ministro Augusto Nardes e ocorre em meio a outro processo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que pode levar à caducidade da concessão da distribuidora em São Paulo.

No início do mês, a área técnica da Agência recomendou a manutenção do processo após analisar o pedido de reconsideração da companhia.

Segundo a nota técnica, as alegações foram amplamente analisadas e concluiu-se que os argumentos da Enel não derrubam as evidências de descumprimento do contrato de fornecimento de energia.

Além disso, a AGU (Advocacia-Geral da União) concluiu que os argumentos apresentados pela distribuidora não são suficientes para invalidar a decisão da Aneel.

O que é caducidade?

O processo de caducidade é o mecanismo previsto nos contratos de concessão para avaliar a perda do direito de uma empresa continuar prestando um serviço público.

No caso da Enel SP, a Aneel instaurou o procedimento após identificar indícios de falhas graves e recorrentes na distribuição de energia, como interrupções prolongadas no fornecimento, demora no atendimento de ocorrências e problemas no planejamento para eventos climáticos extremos.

A agência identificou uma série de apagões nos últimos anos em São Paulo. O último, que resultou na análise da perda contratual, aconteceu em dezembro de 2025, após um forte vendaval, que deixou mais de 4 milhões de imóveis da região metropolitana do Estado sem eletricidade por dias.

A abertura do processo não significa o fim imediato da concessão, mas dá início à fase de instrução, na qual a distribuidora pode apresentar sua defesa. Se, ao final da análise, a Aneel mantiver o entendimento pela caducidade, a agência encaminhará a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela decisão final sobre a eventual extinção da concessão.

Caso o governo federal confirme a medida, poderá decretar a caducidade e definir a transição da operação, que pode incluir uma intervenção temporária, a designação de um operador provisório ou a realização de uma nova licitação para a área de concessão.